Receita Federal: Organize Já! Deduções de Educação em 2026 e Prazos Cruciais!

Prepare-se! Declaração de 2026: Organize agora e maximize sua restituição! 💰 Pais e responsáveis, não percam o prazo da Receita Federal. Organize documentos e garanta a dedução ideal! #IRPF2026 #ReceitaFederal

19/03/2026 11:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Organização Antecipada para a Declaração de 2026: Despesas com Educação

Pais e responsáveis já devem começar a organizar os documentos necessários para declarar as despesas com educação dos filhos no Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano de 2025. O período de entrega da declaração, que começa a partir das 8h da próxima segunda-feira (23), terá término em 29 de maio.

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A organização documental prévia é crucial para garantir a correta dedução e otimizar a restituição ou reduzir o imposto a pagar. Especialistas em finanças e impostos recomendam essa preparação com antecedência.

Detalhes Importantes sobre a Declaração de 2026

Lívia Ferreira Nobrega, gerente sênior da Forvis Mazars, destaca a importância de guardar comprovantes de pagamento da escola, recibos ou declaração anual da instituição de ensino. Esses documentos devem conter o nome e CNPJ da escola, o nome e CPF do aluno (dependente), e os valores pagos no ano-calendário. “O principal é a organização documental”, afirma Lívia.

O contrato de prestação de serviços educacionais, embora não obrigatório, pode ser útil em caso de fiscalização.

Limites e Detalhes das Deduções

A dedução é válida apenas para pagamentos efetivamente realizados no ano, seguindo o regime de caixa. É possível declarar despesas de enteados, desde que sejam incluídos como dependentes na declaração e não sejam declarados por outra pessoa.

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Uma vez como dependente, as regras de dedução de educação se aplicam, sujeitas ao limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para o ano-calendário 2025. Esse limite é individual por dependente e não acumulativo. Valores que excedem esse teto não podem ser aproveitados.

Novidades e Prazos da Receita Federal

A Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, anunciou algumas novidades para o Imposto de Renda 2026. O Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda (PGD IRPF 2026) será liberado para download na próxima sexta-feira (20) no site oficial da Receita.

Entre as novidades, a Receita implantou a antecipação do pagamento das restituições, que serão realizadas em quatro lotes (29/5, 30/6, 31/7 e 31/8). Houve também aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas, com alertas para evitar erros.

Quem Deve Declarar em 2026

A obrigatoriedade se estende a contribuintes com bens que superam R$ 800 mil, quem passou a ser residente no Brasil, quem optou por isenções específicas de ganhos de capital, e aqueles com investimentos, lucros ou titularidade de trusts no exterior.

Quem paga x quem declara: o importante é que o dependente esteja declarado em seu IR, independentemente de quem efetuou o pagamento.

O Que Pode Ser Deducido

As despesas dedutíveis com educação, porém, são restritas ao ensino formal. Isso inclui educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação) e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado).

Cursos de idiomas, aulas particulares, reforço escolar, cursos preparatórios (vestibular, concurso) e material escolar (livros, apostilas, uniforme) não são aceitos para dedução.

Documentos Necessários

Para declarar as despesas com educação, é necessário ter comprovantes de pagamento (boletos, recibos, extratos) e a declaração anual da instituição de ensino (com CNPJ da escola, nome e CPF do aluno, valores pagos). A organização documental é fundamental para garantir a correta dedução.

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