Receita Federal lança novas obrigações para investidores em criptomoedas a partir de 2026

Receita Federal define novas obrigações para investidores em criptomoedas a partir de 2026. Segundo Flavio Correa Prado, auditor, medida impacta monitoramento de ativos digitais no Brasil

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(Imagem de reprodução da internet).

Novas Obrigações para Investidores em Criptomoedas

A partir de 2026, investidores em criptomoedas no Brasil terão novas obrigações de declaração, conforme regulamentação da DeCripto. Segundo Flavio Correa Prado, auditor da Receita Federal, essa medida representa uma das maiores mudanças no monitoramento de ativos digitais no país.

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Mudanças na Declaração de 2026

A nova regra exige que todas as operações envolvendo criptomoedas – incluindo transações entre criptoativos e moedas fiduciárias, transferências, envios para carteiras e pagamentos – sejam reportadas obrigatoriamente na declaração e compartilhadas com outros países.

As transações seguirão categorias definidas pelo Cadastro de Ativos da Receita Federal (CARF), garantindo a tradução para padrões internacionais.

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Categorias de Operações

Operações com criptoativos fiduciários serão classificadas como compra ou venda de criptoativos. Trocas de criptoativos serão registradas como permuta de criptoativos. Transferências serão categorizadas como entrada ou saída, utilizando o termo “transfer out” para operações enviadas a carteiras sem identificação.

Operações envolvendo transferências para serviços não regulados exigirão atenção especial.

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Volume e Tendências do Mercado

Estima-se que essas operações representem cerca de 20% dos dados já reportados atualmente, mas formarão a base para uma estrutura completa de declaração. O volume de informações cresceu rapidamente, atingindo entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões por mês, refletindo milhões de transações.

A Receita Federal publica parte desses dados de forma anonimizada, permitindo que o mercado acompanhe tendências sem expor informações de contribuintes.

Evolução da Regulamentação

A transição para essa nova regulamentação não ocorreu de forma repentina. O processo começou em 2019, quando a Receita Federal criou a Instrução Normativa nº 1.888, documento pioneiro no monitoramento de ativos digitais. Essa norma estabeleceu conceitos fundamentais, definiu quem deveria informar operações e quais transações precisavam ser comunicadas.

A Receita passou a receber informações sobre compras, vendas, trocas, remessas, recebimentos e demais operações com criptoativos, enviadas principalmente por exchanges e por contribuintes que operam diretamente.

Impacto das Stablecoins

Ao longo dos anos, o volume de informações cresceu rapidamente. Atualmente, as operações declaradas somam entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões por mês, refletindo milhões de transações. A Receita publica parte desses dados de forma anonimizada, permitindo que o mercado acompanhe tendências sem expor informações de contribuintes.

Uma tendência notável é o crescimento das stablecoins, que atualmente representam até 90% das operações reportadas em determinados meses. A Receita publica parte desses dados de forma anonimizada, permitindo que o mercado acompanhe tendências sem expor informações de contribuintes.

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