Projeto Rearp simplifica Imposto sobre Ganho de Capital: contribuintes podem atualizar bens (veículos e imóveis) até 2024, pagando 4% sobre o ganho.
O Projeto de Lei nº 5607/2024, conhecido como Rearp, representa uma mudança significativa na forma como os contribuintes brasileiros podem lidar com o Imposto sobre Ganho de Capital. A proposta permite que pessoas físicas atualizem os valores de bens, como veículos e imóveis, que foram adquiridos até 31 de dezembro de 2024, sem a necessidade de esperar pela venda do bem para calcular o imposto.
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Essa atualização é crucial para evitar distorções no patrimônio declarado e facilita o planejamento financeiro.
Com o Rearp, o contribuinte pode atualizar o valor do bem antes de revendê-lo, pagando uma taxa de 4% sobre o ganho de capital – a diferença entre o valor original do imóvel e o preço de mercado atual. Atualmente, ao vender um imóvel, o contribuinte paga uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%, dependendo do valor obtido com a venda.
Essa nova regra permite que o contribuinte antecipe o pagamento de parte desse imposto, utilizando a taxa de 4% para a atualização do valor do bem.
Para ilustrar, considere uma pessoa que adquiriu um imóvel por R$ 200 mil e o vende por R$ 400 mil. Sem o Rearp, ela pagaria uma alíquota entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital, dependendo do valor final da venda. No entanto, com o Rearp, ela pode pagar 4% sobre o ganho de capital (R$ 200 mil) e, posteriormente, aplicar a alíquota normal apenas sobre o valor residual.
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É importante ressaltar que, para aproveitar ao máximo o benefício do Rearp, a venda do bem não pode ser realizada antes de um período mínimo de cinco anos para imóveis e dois anos para veículos. Caso a venda ocorra antes desse prazo, o contribuinte deverá pagar a alíquota completa sobre o ganho de capital, sem o benefício da taxa de 4%.
Existem algumas exceções a essa regra, como transmissões por herança ou divórcio, que não estão sujeitas ao período mínimo de cinco anos. Além disso, o Rearp não é vantajoso para contribuintes que já se enquadram em hipóteses de isenção do IR ou que aplicam o dinheiro da venda em outro imóvel residencial em até 180 dias.
O projeto também corrige uma distorção antiga, permitindo que os contribuintes atualizem os valores de aquisição de imóveis na declaração anual, o que traz maior transparência e segurança jurídica.
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