Ramagem acusa Motta e Moraes em decisão de cassação do mandato

Ramagem critica cassação do mandato e acusa Moraes de influenciar decisão na Câmara. Congresso cassou o mandato do ex-deputado (PL-RJ) em dezembro de 2025.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ex-deputado federal (PL-RJ) manifestou sua discordância em relação à decisão do presidente da Câmara dos Deputados (Republicanos-PB) de cassar o mandato do deputado (PL-SP). Em um vídeo divulgado, Ramagem classificou a medida como uma “canetada” e argumentou que Motta agiu como uma “marionete” sob a influência do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Críticas à Decisão

Ramagem criticou a rapidez e a forma da decisão, afirmando que a Mesa Diretora da Câmara agiu com “covardia”, ignorando os procedimentos normativos da própria Câmara, a vontade do voto em plenário e o texto da Constituição. Ele enfatizou que a decisão foi motivada por um desejo de evitar conflitos com o STF.

Contexto da Cassação

A cassação do mandato de Ramagem ocorreu em decorrência de investigações sobre sua possível participação em tentativas de desestabilização institucional. Em setembro de 2025, o STF havia determinado a prisão preventiva de Ramagem, após a condenação por tentativa de golpe de Estado, com base em investigações que apontavam para o uso da Abin para monitorar adversários políticos e disseminar desinformação.

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A prisão preventiva foi decretada em novembro de 2025, após o congressista fugir para os Estados Unidos.

Investigações em Andamento

A Polícia Federal investiga o envolvimento de terceiros na fuga de Ramagem do país. A assessoria do congressista informou ao Poder360 que a defesa de Ramagem não fará comentários sobre a cassação do mandato, uma vez que considera que a decisão é privativa da Câmara.

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Consequências da Cassação

Com a cassação, Ramagem fica inelegível, impedido de concorrer a cargos eletivos no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara na 5ª feira (18.dez) e oficializou a perda dos mandatos dos congressistas.

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