Quem obtém a carteira de habilitação sem custos?
A partir desta semana, a nova regra entra em vigor para aqueles que possuem inscrição no CadÚnico.

A partir de terça-feira (12), entrou em vigor a lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e permite o uso de recursos provenientes de multas para financiar a formação de condutores e condutoras de baixa renda.
A iniciativa atinge indivíduos com 18 anos ou mais, devidamente registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O procedimento pode ser executado pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Para obter o benefício, é necessário possuir uma renda familiar mensal de até metade do salário mínimo, o que equivale a R$ 706 por pessoa.
O investimento deve cobrir todas as fases necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compreendendo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, além das taxas de prova, incluindo uma segunda tentativa em caso de reprovação.
A arrecadação proveniente das multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda, conforme determina a legislação.
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A prioridade é para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), contudo, os estados possuem autonomia para estender a gratuidade a outros grupos. Ademais, as unidades da federação podem estabelecer requisitos adicionais, visto que são responsáveis pela regulamentação e alocação de recursos previstas na lei.
A iniciativa do governo tem como foco principal mulheres em situação de vulnerabilidade social, buscando ampliar as chances de autonomia, renda e acesso ao emprego. A Carteira Nacional de Habilitação obtida por meio do programa possui a mesma validade jurídica que a CNH paga. Os Departamentos Estaduais de Trânsito são os órgãos de referência para informações sobre o processo.
Adicionalmente, o texto define novas normas para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico. A alteração possibilitará que o processo seja totalmente digital.
Para a efetivação da transferência eletrônica, o contrato de compra e venda do veículo deve incluir assinaturas eletrônicas. A inspeção de transferência de propriedade também pode ser realizada em formato digital, a critério dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Fonte por: Brasil de Fato