PT denuncia lei de SC como inconstitucional no STF. Ação busca suspender proibição de cotas em universidades estaduais catarinenses. #STF #cotas #Santa Catarina
O Partido dos Trabalhadores protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei catarinense que proíbe cotas em instituições estaduais. A ação foi apresentada na segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, buscando a suspensão imediata da norma que impacta universidades estaduais e entidades que recebem recursos públicos no estado.
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A lei, proposta pelo Partido Liberal (PL), restringe a reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, exceto por critérios de renda ou deficiência, e prevê multas de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento, além da possibilidade de suspensão dos repasses estaduais.
A legislação não se aplica às universidades federais.
A ADI argumenta que a legislação estadual viola princípios constitucionais e ignora precedentes do STF que já reconheceram a validade das políticas de cotas raciais no Brasil. A petição sustenta que a lei extrapola as competências ao limitar direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei de Cotas federal.
A contestação jurídica baseia-se na alegação de que a norma contraria o dever do Estado brasileiro de combater o racismo, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.
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Os peticionários também ressaltam que a lei mantém cotas para pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas, mas exclui especificamente negros e indígenas, o que eles chamam de “discriminação seletiva”. A ação solicita uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, evitando prejuízos nos próximos processos seletivos das universidades estaduais catarinenses.
O STF havia recebido, na sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, uma ação contra a lei de Santa Catarina. O Partido dos Trabalhadores, a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a ONG Educafro apresentaram o pedido para invalidar a norma que veda cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no Estado.
Na ação, os autores argumentam que a nova lei fere princípios constitucionais, como o direito à educação, a igualdade material, a autonomia universitária e o combate ao racismo. Eles consideram a norma um retrocesso em relação às políticas afirmativas já implementadas no sistema educacional.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, deverá solicitar manifestações do governo de Santa Catarina e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o pedido de liminar. Ainda não há data definida para a análise.
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