Proprietário é sempre responsável pelo IPTU, mesmo em aluguéis. Saiba como a lei define a responsabilidade e evite multas e dívida ativa.
No início de cada ano, surge uma dúvida comum: quem é o responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? A questão pode parecer simples à primeira vista, mas envolve detalhes importantes que podem gerar dificuldades para proprietários e inquilinos.
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A divergência entre a responsabilidade legal e a contratual frequentemente causa confusão.
A lei, especificamente o Código Tributário Nacional, estabelece que o proprietário do imóvel é sempre o contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, independentemente de ter alugado ou não a propriedade. Essa responsabilidade é definida legalmente, e não pode ser alterada por acordos entre as partes.
Embora seja possível incluir cláusulas contratuais que transfiram a obrigação de pagamento do IPTU ao inquilino, isso não altera a responsabilidade tributária do proprietário perante a prefeitura. O inquilino, ao assinar um documento, assume apenas uma obrigação contratual, mas o proprietário continua sendo o devedor principal.
Muitos contratos de locação incluem o IPTU junto com outras despesas, como taxa de condomínio e seguro. Nesses casos, o inquilino deve pagar o valor total conforme estabelecido no contrato. Caso o inquilino não pague o IPTU, o proprietário enfrenta um dilema e pode tomar medidas como quitar o imposto diretamente para evitar complicações com a prefeitura, incluindo multas e inscrição em dívida ativa.
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O proprietário pode buscar o ressarcimento do valor pago pelo inquilino através de ação judicial. Em casos extremos de inadimplência, o proprietário pode solicitar a rescisão do contrato e o despejo do inquilino, mas essa medida deve ser utilizada apenas após tentativas de acordo falharem.
A prefeitura, por sua vez, continua sendo responsável pelo pagamento do imposto.
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