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Proposta define limites e controle de gastos com cartões corporativos do governo

Projeto exige limites de gastos e obrigações de prestação de contas mensais dos funcionários. Leia agora no Poder360.

Por: redacao

11/10/2025 13:50

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação de Projeto Regula Uso de Cartões Federais

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na quarta-feira (8.out.2025) projeto que estabelece regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e instituições da administração pública. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

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Detalhes do Projeto de Lei

O projeto de lei (PL) 3.852/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado em 1º turno pela CTFC em setembro. A matéria recebeu um substitutivo do senador Sergio Moro (União-PR). Como não recebeu emendas para o turno suplementar, o texto alternativo de Moro foi definitivamente adotado pela comissão.

Regulamentação do Uso dos Cartões

Pela legislação atual, o uso de cartões corporativos é regulamentado por portarias e outras normas infralegais, sem que haja uma lei específica. Segundo o PL 3.852/2020, os cartões devem ser de uso pessoal e intransferível. O limite de crédito e os tipos de despesas permitidos devem ser definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora.

Tipos de Despesas Permitidas

O projeto autoriza o uso dos cartões para a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais, para despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder. Também é permitido o uso para saques em dinheiro, desde que essa seja a única forma de pagamento aceita pela pessoa jurídica contratada.

Restrições aos Saques

No entanto, os saques: não podem ser usados para quitar despesas já realizadas; não podem ser destinados ao pagamento de despesas de terceiros; e só podem ser realizados com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.

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Prestação de Contas e Relatórios

De acordo com o projeto, os funcionários que usarem cartões corporativos devem justificar mensalmente as despesas, com a apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras devem ser reembolsados à unidade gestora, e o portador pode responder a processo administrativo. O texto também exige que as unidades gestoras encaminhem anualmente ao TCU (Tribunal de Contas da União) os processos administrativos com os detalhes das despesas realizadas por meio dos cartões. Além disso, os órgãos deverão garantir ao TCU acesso ao sistema que gerencia os cartões corporativos.

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Autor(a):

redacao

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