Projeto de lei restringe progressão de regime para feminicídio e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Câmara aprova endurecimento das regras.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras para a progressão de regime de cumprimento de pena para indivíduos condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes.
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A proposta visa endurecer as condições para a transferência de presos para regimes menos rigorosos.
O novo texto estabelece que, para um condenado por esses crimes, a progressão para regimes semiabertos ou abertos só será permitida após o cumprimento de 75% da pena no primeiro caso de condenação. Em situações de reincidência, o tempo exigido aumenta para 80% da pena.
Além do tempo de cumprimento da pena, o condenado deverá atender a requisitos adicionais. É necessário apresentar um bom comportamento na prisão, participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e demonstrar conscientização sobre violência contra mulheres e crianças.
Adicionalmente, será exigido um laudo criminológico favorável, que ateste autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.
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O projeto de lei, proposto pela deputada (Avante-MG) e originário do trabalho do deputado (MDB-MT), inicialmente restringia as novas exigências apenas a crimes de feminicídio. A relatora do projeto defendeu a ampliação das mudanças para incluir também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, considerando-os igualmente graves e com grande impacto social.
As próximas etapas do projeto incluem análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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