Projeto de Lei endurece penas contra facções criminosas com 370 votos em 2025

Projeto de lei endurece penas contra facções criminosas. Votação histórica aprovou texto com 110 votos contrários. Mudanças buscam acelerar confisco de bens.

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(Imagem de reprodução da internet).

O projeto de lei que aumenta as penas contra organizações criminosas recebeu 370 votos favoráveis na terça-feira, 18 de novembro de 2025. O resultado representou um revés para o Planalto. A votação incluiu partidos com ministérios no governo que contribuíram com 244 votos a favor, correspondendo a aproximadamente 60% das legendas presentes no Executivo.

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Reação de Partidos e Congresso

Deputados de partidos da base de apoio do governo, como PT-RJ e Psol-RJ, manifestaram preocupação de que o texto do relator (PP-SP) dificultaria as ações da Polícia Federal. O PL Antifacção visa aumentar as penas contra organizações criminosas e estabelecer um marco legal para o combate ao crime organizado.

Votação Detalhada e Mudanças no Texto

A votação final contou com 370 votos favoráveis, 110 votos contrários e 3 abstenções. Os deputados agora analisarão os destaques e sugestões de alterações propostas ao texto. O projeto aprovado mantém o principal ponto de discordância entre o Executivo, a Polícia Federal e o Congresso.

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Penas e Organizações Criminosas

O projeto estabelece penas de 20 a 40 anos para crimes relacionados a organizações criminosas, sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou livramento condicional. A fiança é proibida. As penas podem ser aumentadas em até dois terços se houver comando, financiamento, uso de armas restritas ou violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

Líderes e chefes de facções condenados ou sob custódia cumprirão pena em prisões federais de segurança máxima.

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Alterações no Texto e Bloqueio de Bens

O relator modificou a regra sobre o bloqueio de bens. Anteriormente, o confisco só ocorria após o trânsito em julgado. Agora, o bloqueio é permitido na fase de inquérito, permitindo que a Justiça determine a apreensão preventiva de bens sempre que houver risco de ocultação, transferência ou dissipação do patrimônio, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores.

Essa mudança visa acelerar o asfixio financeiro das facções e evitar que valores desapareçam antes da conclusão do processo.

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