Projeto do deputado Guilherme Derrite busca ampliar combate a facções criminosas no governo Lula, gerando controvérsias. A proposta equipara milicianos a terroristas, com risco de sanções econômicas
O projeto de lei do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) que visa ampliar o combate às organizações criminosas no governo Lula gerou reações significativas entre especialistas. A proposta, que modifica a Lei Antiterrorismo e a Lei de Organizações Criminosas, tem o potencial de equiparar milicianos e traficantes a terroristas, o que levanta preocupações sobre impactos jurídicos e econômicos.
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O texto original do Executivo focava em mudanças na Lei de Organizações Criminosas (2013), mas o parecer de Derrite inclui novos artigos na Lei Antiterrorismo (2016), prevendo penas semelhantes para crimes cometidos por facções, mesmo sem motivação política – um critério que historicamente diferencia o terrorismo de outras formas de violência.
A principal preocupação reside na alteração na Lei Antiterrorismo, que passa a prever penas semelhantes para crimes cometidos por facções e milícias, mesmo que sem motivação política. Especialistas alertam que essa equiparação pode levar a sanções econômicas por parte de países ou organismos internacionais.
Segundo o professor Renato Galeno, do Ibmec-RJ, o projeto elimina a necessidade de motivação ideológica para classificar ações como terrorismo, o que pode levar a sanções econômicas. Empresas estrangeiras podem evitar investir em regiões sob domínio de facções, como áreas urbanas do Rio de Janeiro e São Paulo, por receio de vínculos indiretos com grupos enquadrados como terroristas.
O relatório também cita entre os atos puníveis a depredação de meios de transporte ou uso de explosivos contra instituições financeiras. Embora a Lei Antiterrorismo exclua expressamente movimentos sociais, o alcance vago das condutas descritas pode ser usado contra manifestações públicas, segundo especialistas.
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Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, alertou que o projeto, ao buscar maior rigor contra facções, pode restringir o espaço cívico e ampliar o risco de criminalização de protestos.
O projeto prevê que crimes de facções continuem sob responsabilidade das forças estaduais, mesmo que sejam agora enquadrados na Lei Antiterrorismo – o que tradicionalmente atrai a competência da Polícia Federal. Segundo o procurador Vladimir Aras, isso pode gerar disputas entre esferas de investigação e resultar em nulidades processuais, além de atrasar julgamentos.
O texto também prevê formas de acelerar o congelamento de patrimônio de facções. No entanto, especialistas apontam que o projeto original previa medidas mais abrangentes, como o perdimento de bens mesmo após a morte do réu ou a prescrição do processo – itens que ficaram de fora do parecer.
O projeto inclui a criação de um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública. Além disso, o texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.
A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.
O projeto antifacção busca fortalecer o combate às organizações criminosas, mas a sua formulação levanta importantes questões sobre a interpretação da lei e seus possíveis impactos. A equiparação de condutas e a criação de mecanismos de controle, como o banco de dados nacional e o monitoramento de presos, exigem uma análise cuidadosa para evitar o uso indevido e a criminalização de manifestações cívicas e protestos legítimos.
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