Projeto garante custos de tratamento para vítimas de violência doméstica. Comissão aprova lei que responsabiliza agressores por gastos com saúde mental. Leia!
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece que o agressor será responsável pelos custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial da vítima de violência doméstica. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A proposta modifica a Lei Maria da Penha, visando assegurar que mulheres que sofreram agressões e seus dependentes tenham os gastos com tratamento de saúde mental cobertos pelo autor do crime. O projeto busca fortalecer a proteção e o apoio às vítimas em situação de violência doméstica.
O projeto original previa a concessão de uma pensão mensal específica para o tratamento psicológico, que só entraria em vigor após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). A nova proposta altera essa dinâmica, buscando uma resposta mais imediata e eficaz.
Durante a tramitação no colegiado, a relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo que determina que os custos sejam arcados pelo agressor já na fase de medidas protetivas. Essa mudança visa evitar riscos jurídicos e agilizar o processo.
A deputada Sâmia Bomfim argumenta que a alteração no texto assegura que a medida seja aplicada com maior agilidade e reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência. A congressista destaca a importância de prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O projeto foi aprovado pela comissão em 16 de dezembro. As atividades legislativas estão suspensas até o retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. A aprovação ocorre em um momento de grande preocupação com o número de mortes de mulheres vítimas de violência, com uma média alarmante de quatro mortes por dia no Brasil.
Em 2024, foram contabilizados 1.492 casos de mulheres mortas em razão do gênero. A cidade de São Paulo, desde o início da série histórica iniciada em 2015, registrou 53 casos.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!