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Procon-SP alerta: Direitos do consumidor na praia e combate a abusos no litoral!

Procon-SP lança #ConsumoNaPraia para evitar abusos! Guia com direitos de turistas contra cobranças indevidas em quiosques e barracas paulistas. Saiba o que pode e não pode ser cobrado

Por: redacao

24/01/2026 3:02

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Proteja seu Lazer: Orientações do Procon-SP na Praia

O Procon-SP lança a campanha #ConsumoNaPraia para evitar que o lazer se transforme em prejuízo. Com o aumento das reclamações sobre cobranças abusivas no litoral paulista, o órgão disponibiliza um guia prático (folder) com os direitos dos turistas e o que pode ou não ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques.

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Deveres dos Comerciantes

Todo estabelecimento ou ambulante na areia é obrigado a:

O Que Pode Ser Cobrado?

O Que NÃO Pode Ser Cobrado (Práticas Abusivas)

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Onde Reclamar se Houver Problemas?

Dica do FDR: Atenção Redobrada ao Pagar com QR Codes! O Procon-SP alerta que há registros de códigos adulterados nas praias. Sempre confira o nome do destinatário no aplicativo do banco antes de confirmar o Pix. Além disso, exija sempre a nota fiscal ou recibo, pois eles são fundamentais caso você precise levar um abuso de preço à Justiça posteriormente.

Sobre a Autora

Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro.

Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas.

  • Exibir preços de forma clara em cardápios ou tabelas visíveis.
  • Ter autorização da Prefeitura (Alvará) – você tem o direito de solicitar a visualização deste documento.
  • Informar os canais de reclamação, como a Ouvidoria da Prefeitura e o Procon.
  • Uso de Mobiliário: Comerciantes podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que respeitem as regras da prefeitura local.
  • Produtos e Serviços: O consumo de alimentos e bebidas é cobrado normalmente, contanto que os valores estejam visíveis em cardápios ou tabelas impressas.
  • Ocupação de Mesa: Se você levar sua própria comida e bebida de fora, o comerciante pode cobrar pelo uso do espaço (mesas e cadeiras dele), mas não pode impedir o seu consumo próprio.
  • Consumação Mínima: É proibido exigir que você gaste um valor determinado para usar mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
  • Venda Casada: O comerciante não pode condicionar o uso das cadeiras à compra exclusiva de produtos da sua barraca.
  • Cobrança Antecipada: O pagamento deve ser realizado apenas após o consumo ou a prestação do serviço.
  • Preços, Venda Casada e Consumação Mínima: Procure o Procon Municipal ou o site.
  • Higiene e Alimentos Estragados: Acione a Vigilância Sanitária municipal.
  • Falta de Licença ou Fiscalização do Local: Entre em contato com a Ouvidoria da Prefeitura.

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Abusos ComerciaisConsumo Na PraiaDireitos Turista
Foto do redacao

Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

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Finanças

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