Disfarce de um Humano: Guia Completo para Evitar Gastos Indevidos no Material Escolar 2026
Com a chegada do novo ano letivo, muitos pais e responsáveis se preparam para as despesas recorrentes, como o material escolar. No entanto, é crucial estar atento às exigências das escolas, pois algumas cobranças são ilegais. O Procon de João Pessoa alerta sobre os itens que não devem ser solicitados, visando proteger o orçamento familiar.
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Itens Irregulares na Lista de Material Escolar
O Procon-JP esclarece que as escolas não podem pedir materiais de uso coletivo, ou seja, itens que não são de responsabilidade dos alunos. O objetivo é evitar a cobrança de itens desnecessários e garantir que o orçamento das famílias não seja comprometido.
A lista de itens irregulares inclui:
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- Agenda escolar específica da escola
- Álcool
- Algodão
- Almofada
- Anilina
- Balões
- Bastão de cola quente
- Bolas de sopro
- Botões para alunos da educação infantil
- Caneta para quadro
- Carimbo
- Copos descartáveis
- Cotonete
- Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
- Clips
- Detergentes
- Envelopes
- Estêncil
- Fita dupla face
- Fita durex em geral (inclusive colorida)
- Fita para impressora
- Flanela
- Giz branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Lantejoulas para alunos da educação infantil
- Lenços descartáveis
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Material de escritório sem uso individual
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Palito de fósforo
- Papel contacto
- Papel ofício (exceto colorido)
- Papel higiênico
- Piloto para quadro branco
- Plástico bolha
- Pratos descartáveis
- Porta-crachá
- Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
- Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
- Talheres descartáveis
- Tonner para impressora
O Procon-JP disponibilizou uma lista detalhada com todos os itens que não podem ser solicitados pelas escolas, e ela está disponível em seu site oficial. Isso pode ajudar os pais a ficarem atentos às exigências irregulares durante a compra do material escolar.
O Que as Escolas Não Podem Exigir?
Além da lista de itens irregulares, as escolas não podem exigir que a compra do material seja feita na própria instituição. Isso configura uma prática ilegal de venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A escolha do local para aquisição do material é exclusiva dos pais ou responsáveis.
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Outro ponto que merece atenção é a exigência de marca comercial específica. As escolas não podem impor uma marca específica para os produtos solicitados, garantindo que os pais possam escolher a marca e o local onde desejam comprar os itens.
O Procon-JP reforça que os pais têm o direito de pesquisar e escolher o melhor preço, pois as diferenças entre os valores de uma mesma marca podem ser grandes, conforme constatado nas pesquisas realizadas pelo órgão.
Atenção aos Alertas
Dezembro e janeiro são meses em que os pais enfrentam grandes despesas. Portanto, é fundamental estar atento às listas de materiais escolares, garantindo que não sejam cobrados itens que não são de responsabilidade dos alunos e evitando a compra de produtos desnecessários.
Para mais informações, acesse o site do Procon-JP ou entre em contato diretamente pelos seus canais de atendimento.
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com
