Presidente Sanciona Lei que Autoriza Porte de Armas para Policiais Legislativos
Em 23 de dezembro de 2025, o presidente do Brasil (PT) oficializou a sanção da lei que concede o direito de porte de arma de fogo a policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida, publicada no mesmo dia, representa uma alteração significativa no Estatuto do Desarmamento de 2003, anteriormente restrito a agentes que atuam no Congresso Nacional.
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O documento completo está disponível em formato PDF (95 kB).
Nova Autorização para Agentes das Casas Legislativas
A legislação sancionada permite que policiais que atuam nas casas legislativas estaduais e do Distrito Federal portem armas durante o exercício de suas funções. Anteriormente, apenas os policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal possuíam essa permissão.
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A mudança visa equipar os agentes das Assembleias Legislativas com direitos semelhantes aos de seus colegas do Congresso Nacional.
Tramitação e Veto Presidencial
O projeto de lei passou por uma completa tramitação no Congresso Nacional, sendo aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em setembro de 2025. A sanção presidencial ocorreu em dezembro, após o projeto aguardar análise do Executivo desde sua aprovação na CCJ.
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Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente.
Requisitos de Idoneidade e Capacidade Técnica
Apesar da nova autorização, o presidente vetou trechos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Esses requisitos, previstos no Estatuto do Desarmamento, continuarão sendo exigidos dos agentes.
A partir da publicação oficial, os policiais legislativos estaduais e do Distrito Federal poderão solicitar a autorização para porte de arma, desde que cumpram as exigências mantidas pelo veto presidencial.
