Presidente sanciona lei que autoriza porte de armas para policiais legislativos

Presidente sanciona lei que autoriza porte de armas para policiais legislativos em Brasília. Medida altera Estatuto do Desarmamento de 2003.

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(Imagem de reprodução da internet).

Presidente Sanciona Lei que Autoriza Porte de Armas para Policiais Legislativos

Em 23 de dezembro de 2025, o presidente do Brasil (PT) oficializou a sanção da lei que concede o direito de porte de arma de fogo a policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida, publicada no mesmo dia, representa uma alteração significativa no Estatuto do Desarmamento de 2003, anteriormente restrito a agentes que atuam no Congresso Nacional.

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O documento completo está disponível em formato PDF (95 kB).

Nova Autorização para Agentes das Casas Legislativas

A legislação sancionada permite que policiais que atuam nas casas legislativas estaduais e do Distrito Federal portem armas durante o exercício de suas funções. Anteriormente, apenas os policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal possuíam essa permissão.

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A mudança visa equipar os agentes das Assembleias Legislativas com direitos semelhantes aos de seus colegas do Congresso Nacional.

Tramitação e Veto Presidencial

O projeto de lei passou por uma completa tramitação no Congresso Nacional, sendo aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em setembro de 2025. A sanção presidencial ocorreu em dezembro, após o projeto aguardar análise do Executivo desde sua aprovação na CCJ.

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Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente.

Requisitos de Idoneidade e Capacidade Técnica

Apesar da nova autorização, o presidente vetou trechos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Esses requisitos, previstos no Estatuto do Desarmamento, continuarão sendo exigidos dos agentes.

A partir da publicação oficial, os policiais legislativos estaduais e do Distrito Federal poderão solicitar a autorização para porte de arma, desde que cumpram as exigências mantidas pelo veto presidencial.

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