Destinação Social de Imóveis Públicos em Todo o País
Uma nova legislação, sancionada pelo presidente (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro, possibilita a conversão de imóveis públicos ociosos em áreas urbanas de todo o país em destinos sociais. A medida visa utilizar bens da União que não possuem função específica, vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, para atender a necessidades públicas.
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A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela (Secretaria do Patrimônio da União), permitindo que sejam destinados a serviços essenciais como saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas.
A alteração ocorre através da revisão da legislação que regulamenta a gestão desses bens da União.
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A nova lei também considera a destinação de áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais. A iniciativa surge a partir de um projeto de lei do deputado (Podemos-PB), que foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com parecer favorável do senador (MDB-PB).
O (Instituto Nacional do Seguro Social) terá a responsabilidade de identificar os imóveis operacionais e ociosos, encaminhando a gestão daqueles sem uso para a (Secretaria do Patrimônio da União). A expectativa é que a mudança facilite a utilização de aproximadamente 1.2 mil imóveis urbanos atualmente desocupados, conforme a justificativa apresentada pelo autor da proposta.
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