Presidente sanciona lei com isenção de tributos para doação de medicamentos

Presidente sanciona lei que isenta impostos em doações de medicamentos para entes federativos e organizações beneficentes. Início do processo em 2020.

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(Imagem de reprodução da internet).

Presidente Sanciona Lei de Isenção de Tributos para Doação de Medicamentos

O presidente do Brasil sancionou a Lei nº 15.279, de 2025, que concede isenção de tributos federais para doações de medicamentos destinados aos entes federativos e organizações beneficentes. A publicação da lei, no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2025, marca o fim de um processo legislativo iniciado em 2020.

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A iniciativa visa evitar o descarte de grandes quantidades de medicamentos com validade próxima, uma prática comum entre a indústria farmacêutica. O projeto de lei foi originalmente proposto pelo ex-deputado do União Brasil-SP e aprovado em 3 de novembro deste ano, com relatoria do deputado do União Brasil-CE.

A legislação isenta os tributos para organizações como os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e o Imposto sobre Produtos Industrializados.

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A nova lei estabelece que os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses de validade e serem utilizados exclusivamente em atividades assistenciais, sem fins lucrativos.

O donatário da doação, que não pode ser pessoa física, é responsável por garantir a validade dos medicamentos. A lei também proíbe a comercialização ou a dispensação de medicamentos que utilizem marcas ou signos que remetam a empresas ou estabelecimentos não autorizados a operar como indústrias farmacêuticas.

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Inicialmente, a lei contemplava apenas organizações certificadas pela Lei Complementar nº 187, de 2021, além das Santas Casas e instituições da . No entanto, emendas do Senado ampliaram o escopo, incluindo a administração indireta de entes federativos e organizações consideradas de utilidade pública, como organizações sociais para gestão não lucrativa de serviços públicos, organizações da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firmem parceria com o poder público e organizações da sociedade civil não lucrativas que firmem parcerias de cooperação com o poder público.

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