Presidente Dilma sanciona lei que aumenta isenção do IR para trabalhadores de até R$ 5 mil. Nova medida impacta milhões de brasileiros.
O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), uma nova lei que modifica as regras do Imposto de Renda. A medida representa uma promessa de campanha, ampliando a faixa de isenção para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, ao mesmo tempo em que institui uma tributação específica para as camadas de renda mais altas.
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A nova legislação traz alterações significativas na forma como o imposto é cobrado, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros.
Quem deixa de pagar imposto? A principal alteração é o aumento da faixa de isenção. A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 5.000,00 (R$ 60 mil ao ano) não pagarão mais Imposto de Renda. Atualmente, o teto de isenção gira em torno de dois salários mínimos. Com a nova regra, estima-se que cerca de 15 milhões de contribuintes sejam beneficiados, deixando de pagar o tributo ou pagando um valor menor.
A lei também beneficia trabalhadores com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, que terão direito a um desconto progressivo, pagando menos imposto do que pagam hoje. Para quem recebe acima de R$ 7.350,00, a tabela permanece inalterada.
Embora sancionada agora, as novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática: O alívio no salário mensal será sentido ao longo de 2026; Na declaração: O impacto na Declaração de Ajuste Anual ocorrerá em 2027 (referente ao ano-base 2026).
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Para compensar a perda de arrecadação com a isenção dos trabalhadores (estimada em R$ 25,4 bilhões), o governo criou uma “tributação mínima” para contribuintes de alta renda. Quem paga: Pessoas com rendimento anual superior a R$ 600 mil ou pessoas com rendimento mensal superior a R$ 50 mil; Como funciona: Haverá uma alíquota progressiva que varia de 0% a 10%.
A taxa máxima de 10% será aplicada a quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
A nova lei fecha o cerco contra a elisão fiscal de grandes fortunas e altera a dinâmica de lucros: Retenção na fonte: A partir de 2026, haverá cobrança de 10% de IR direto na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês; Remessas ao exterior: Lucros e dividendos enviados para fora do país também serão taxados em 10%, independentemente do valor.
Há exceções para casos específicos, como fundos soberanos e governos estrangeiros que tenham reciprocidade com o Brasil; O que continua isento: A lei preserva a isenção para investimentos populares e do setor produtivo. Continuam sem tributação rendimentos de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e Fiagros.
Indenizações por acidentes de trabalho e danos morais também seguem isentas.
Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio se torne excessiva, foi criado um mecanismo de “redutor”. Se a carga tributária combinada ultrapassar o teto teórico estipulado (que varia entre 34% e 45%), o contribuinte terá um desconto para ajustar a cobrança ao limite legal, evitando a bitributação exagerada.
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