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Prefeitura Suspende Rodízio em SP: Medida Vale para Fim de Ano e Férias

Prefeitura de São Paulo suspende rodízio municipal de veículos entre 22/12 e 9/1. Medida visa reduzir impacto em período de festas e férias. CET monitora rodízio de veículos pesados

Por: redacao

10/12/2025 3:52

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Suspensão do Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo anunciou a suspensão do rodízio municipal de veículos entre 22 de dezembro e 9 de janeiro. A medida se aplica a automóveis de passeio durante o período de festas de fim de ano e férias escolares. A retomada do rodízio está prevista para o dia 12 de janeiro, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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A decisão visa reduzir o impacto do rodízio devido à diminuição do fluxo de veículos típicos no final do ano. Com menos carros nas ruas, a restrição se torna menos perceptível para os motoristas.

Como Funciona o Rodízio Municipal

O rodízio municipal de veículos em São Paulo, conhecido como “rodízio”, restringe a circulação de automóveis em determinadas áreas do Centro Expandido da capital. A regra é aplicada de segunda a sexta-feira, em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h, com base no final da placa do veículo.

Durante esses horários, os veículos não podem circular em vias estratégicas da cidade. A área abrangida pelo rodízio inclui, entre outros, as marginais Tietê e Pinheiros, as avenidas dos Bandeirantes e Afonso de Escrivanhole Taunay, o Complexo Viário Maria Maluf, além das avenidas Tancredo Neves, Juntas Provisórias, Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Restrições Continuam em Vigor

Apesar da suspensão do rodízio para veículos de passeio, outras restrições permanecem ativas em São Paulo. A CET informa que o rodízio de veículos pesados, como caminhões, a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) continuam sendo fiscalizados.

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O descumprimento do rodízio durante o período de suspensão constitui infração média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade para quem desrespeitar a regra é de R$ 130,16, além da aplicação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Autor(a):

redacao

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