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Praias 2026: Novas Regras e Direitos dos Banhistas em Destinos Brasileiros

Novas regras em praias brasileiras em 2026! Prefeituras intensificam esforços com foco no consumidor e direitos dos banhistas. Mudanças em destinos como litoral paulista

Por: redacao

20/01/2026 10:13

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Praias de Verão 2026: Novas Regras e Direitos dos Banhistas

Com a chegada do verão e o aumento significativo de banhistas nas praias brasileiras, as prefeituras intensificaram os esforços para organizar o espaço público. Em 2026, novas diretrizes de ordenamento urbano entraram em vigor em destinos populares, como o litoral paulista, trazendo mudanças importantes para turistas e comerciantes.

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Direito do Consumidor na Praia: Mudanças em 2026

(Foto: Rubens Cavallari/Rubens Cavallari/Folhapress)

As novas normas visam equilibrar o lazer, a segurança e a preservação ambiental, evitando o “loteamento” indevido da areia e garantindo o livre acesso de todos. O foco principal é proteger o consumidor e seus direitos.

O Que Muda nas Praias (Exemplo de Ubatuba e Região)

O destaque das novas regulamentações recai sobre a cidade de Ubatuba, que implementou uma legislação clara para o uso de estruturas. Embora as regras tenham sido articuladas em 2025 pela gestão municipal, é na fiscalização e aplicação das normas que ganharam força total.

Restrições e Direitos do Consumidor

As principais restrições incluem:

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Exceções

Estruturas maiores só são permitidas para eventos autorizados pela prefeitura, ações de saúde, salvamento (corpo de bombeiros) ou defesa civil.

Multas e Fiscalização

O descumprimento das regras não será apenas passível de orientação. O consumidor ou comerciante que ignorar as normas poderá enfrentar:

Cidades Vizinhas e Tendências

Cidades vizinhas como Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela também seguem tendências semelhantes, exigindo autorização prévia para o uso comercial de mesas e cadeiras e restringindo abusos que impeçam o direito de ir e vir dos banhistas.

Dica para o Consumidor

Do ponto de vista do consumidor, é importante lembrar que:

Ao planejar sua viagem em 2026, verifique as regras específicas do município de destino para evitar transtornos e multas, garantindo um verão tranquilo e respeitoso para todos.

  • Tamanho Limitado: Estão permitidos guarda-sóis com, no máximo, 3 metros de diâmetro.
  • Estruturas Comerciais: Ambulantes e quiosques só podem montar estruturas (mesas e cadeiras) em pontos fixos previamente autorizados, combatendo a prática comum de “reservar” a areia antes da chegada dos clientes.
  • Proibição de Tendas Particulares: Em diversas áreas, a montagem de tendas de grande porte por banhistas está restrita para garantir a circulação de pessoas e equipes de emergência.
  • Advertência verbal e pedido de retirada.
  • Apreensão imediata do material.
  • Consumo não obrigatório: Nenhum quiosque ou ambulante pode obrigar o banhista a consumir produtos em troca do uso do espaço na areia, caso o local seja público.
  • Uso de equipamentos próprios: O turista tem o direito de levar seu próprio guarda-sol e cadeira, desde que respeite as dimensões e áreas permitidas pela legislação municipal local.

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Autor(a):

redacao

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