Política Nacional de Acesso à Rede Elétrica: Debate Acalma o Setor Elétrico Brasileiro

Política Nacional de Acesso à Rede Elétrica: Críticas e Incertezas! ⚡️ O que está por trás do Decreto 12.772? Senado e Aneel criticam nova política. Saiba mais!

23/03/2026 7:04

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Política Nacional de Acesso à Rede Elétrica: Desafios e Incertezas

Em dezembro de 2025, o Decreto Federal 12.772 instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), representando uma mudança significativa no modelo de acesso de agentes de geração e consumo à rede elétrica brasileira. A medida, implementada pelo governo, rapidamente gerou debates, principalmente em relação à sua compatibilidade com a estrutura de governança do setor elétrico, onde a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desempenha um papel central.

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Uma das principais críticas reside na possível extrapolação do poder regulamentar do Poder Executivo, ao atribuir ao Operador Nacional do Sistema (ONS) competências regulatórias e de fiscalização tradicionalmente vinculadas à Aneel.

Críticas e Projetos de Decreto Legislativo

O Senado Federal apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 1.207/2025, de autoria do Senador Marcos Rogério, buscando a supressão dos efeitos do decreto federal, devido às preocupações levantadas. Além das dúvidas institucionais, o artigo explora outros pontos do PNAST, como os processos competitivos previstos nas chamadas Temporadas de Acesso e seu potencial para gerar concentração de mercado e pressão sobre os preços da energia.

Processos Competitivos e Preços da Energia

Sob o novo modelo, o acesso à rede de transmissão ocorrerá por meio dessas janelas periódicas, onde interessados registrarão pedidos de novas conexões ou aumento da capacidade contratada. Se a capacidade disponível for suficiente, o acesso é concedido; caso contrário, realiza-se um processo competitivo entre os interessados (art. 3º, § 3º, do Decreto).

As receitas obtidas nesses processos são destinadas à modicidade tarifária (art. 3º, § 5º).

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Proposta do Ministério de Minas e Energia

O Ministério de Minas e Energia, por meio da Consulta Pública 217/2026, sugere que a competição ocorra por meio da maior oferta de prêmio não reembolsável pelos interessados. Alternativas como aportes diferenciados de garantias ou pagamento antecipado de encargos foram consideradas, mas inicialmente descartadas por suposta ausência de autorização normativa no decreto.

A discussão ainda está em curso, dependendo da conclusão da Consulta Pública e da publicação do regulamento definitivo.

Questões Fundamentais e Legalidade

O artigo levanta questões cruciais sobre o fundamento legal para a cobrança dessas receitas e sua destinação às tarifas. A cobrança de um “prêmio” reversível à modicidade tarifária pode gerar uma comparação com a cobrança pelo uso de bem público (UBP) em aproveitamentos hidrelétricos.

Diferentemente do potencial hidráulico, as redes de transmissão não integram o patrimônio da União enquanto vigentes as concessões, nem há uso privativo que justifique cobrança semelhante. A legislação assegura a geradores e consumidores o direito de acesso à rede mediante pagamento apenas do custo de transporte do serviço público.

O sistema de transmissão opera sob lógica condominial: os custos de implantação, operação e remuneração das concessionárias são divididos entre os usuários da rede, proporcionalmente ao seu uso.

Incertezas e Impactos Potenciais

A cobrança de uma “receita extra” dos novos acessantes, destinada à modicidade tarifária, implicaria exigir que esses agentes paguem não apenas por sua parcela de uso do sistema, mas também por parte da parcela que deveria ser atribuída a outros usuários.

Isso rompe a lógica tradicional de alocação de custos subjacente à política tarifária de custeio da transmissão. Além disso, a questão se a escassez de capacidade pode legitimar tal diferenciação, dado que a legislação limita a cobrança ao ressarcimento do custo de transporte.

A incerteza se o PNAST pode estar inovando em matéria de política tarifária, e se essa inovação é juridicamente sólida.

Conclusões e Perspectivas

Embora o acesso à rede constitua uma condição prévia para a estruturação de projetos e obtenção de financiamento, a competição por prêmio reversível à modicidade tarifária pode gerar concentração de poder de mercado e aumento do preço médio da energia.

A segurança jurídica e previsibilidade do setor elétrico são fundamentais, e a conclusão das normas regulatórias será crucial. A Aneel concedeu cautelar para obstar os efeitos imediatos de perda da “posição na fila de acesso” a um projeto de data center enquanto não concluída a regulamentação no Ministério e na Agência.

Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Carlos Alberto Rosal de Ávlia e Rafael Felipe Silva Machado são os autores deste artigo.

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