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Poder360 debate soberania brasileira com especialistas em 2025 – YouTube

Poder360 promove debate sobre soberania com Barbosa, Fontoura Costa e Sarlet em 2025. Análise de casos como Fundão e ADPF 1178.

Por: redacao

08/12/2025 20:08

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Poder360 promoverá um debate ao vivo na terça-feira, 9 de dezembro de 2025, a partir das 9h, com foco nos limites da soberania brasileira diante de decisões de tribunais e autoridades estrangeiras. O evento abordará casos recentes que geraram discussões sobre o tema.

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Participantes do Debate

O debate contará com a participação de Rubens Barbosa, presidente do Grupo Interesse Nacional, ex-embaixador do Brasil em Londres (1994-1999) e em Washington (1999-2004); José Augusto Fontoura Costa, professor titular de Direito do Comércio Internacional da Faculdade de Direito da USP; Ingo Wolfgang Sarlet, advogado e professor titular da PUC-RS, integrante do Centro de Estudos Constitucionais do STF; e Pablo Cesário, presidente-executivo da Abrasca.

Transmissão ao Vivo

A transmissão do debate será realizada ao vivo no canal do Poder360 no YouTube. Para assistir e receber notificações sobre o evento, é necessário se inscrever e ativar as notificações.

Temas Abordados

O debate explorará questões como a competência de tribunais de Justiça estrangeiros para julgar fatos ocorridos no Brasil, os impactos econômicos e jurídicos de condenações internacionais sobre empresas brasileiras, a legitimidade de sanções unilaterais, o papel do STF e da diplomacia na defesa da soberania nacional, e os riscos de precedentes internacionais sobre investimentos, autoridades e cidadãos brasileiros.

Casos em Análise

Serão discutidos casos como a decisão do Tribunal Superior de Londres sobre o rompimento da barragem de Fundão, que determinou o pagamento de indenizações à BHP; a aplicação da Lei Magnitsky pelos Estados Unidos, com sanções contra autoridades brasileiras; e o julgamento da ADPF 1178 pelo STF, que estabeleceu que decisões judiciais estrangeiras não têm eficácia automática no Brasil.

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Autor(a):

redacao

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