Cidades de mais de 50 mil habitantes terão que criar centros de proteção animal com até 100 vagas, conforme novo projeto. Saiba mais no Poder360.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga municípios com pelo menos 50 mil habitantes a instalarem abrigos para cães e gatos. O objetivo é garantir a proteção, o bem-estar e o controle das populações desses animais, além de combater doenças.
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O texto aprovado é a versão do deputado Icaro de Valmir (PL-SE) para o Projeto de Lei 4239/24, proposto pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator realizou ajustes na redação, mantendo o objetivo central da proposta original.
O projeto inclui na lista de profissionais habilitados para dirigir os abrigos, além de médicos-veterinários, profissionais com formação em Ciências Agrárias ou em Saúde, exigindo o registro no conselho profissional.
A proposta estabelece que os abrigos públicos municipais estarão localizados em áreas rurais, com capacidade máxima para 100 acolhidos, com uma área aproximada de 5 m² por animal.
Os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco; assegurar o cumprimento das leis; promover campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável de animais; e estabelecer parcerias com organizações e entidades para a gestão e operação de abrigos provisórios.
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“Esses abrigos são essenciais para enfrentar desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças transmitidas entre animais e humanos”, declarou Yury do Paredão.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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