Planeje Seus Descansos em 2026: Feriados e Oportunidades de Folga
Com o calendário de feriados de 2026, fica mais fácil organizar suas viagens, folgas e aquela escapadinha estratégica. O ano promete pelo menos dez oportunidades de prolongar o descanso, combinando feriados nacionais com pontos facultativos e datas comemorativas.
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Feriados Nacionais em 2026
O ano de 2026 oferece um bom leque de datas para aproveitar. Os principais feriados nacionais incluem: Confraternização Universal (1º de janeiro), Carnaval (16 e 17 de fevereiro), Sexta-feira Santa (3 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi (4 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro).
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Oportunidades de Emenda e Folgas
A combinação desses feriados com pontos facultativos e datas comemorativas abre possibilidades de folgas mais longas. Por exemplo, o Carnaval pode render até cinco dias de folga, e o Corpus Christi, com emenda na sexta-feira, proporciona quatro dias de descanso.
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O Natal, com seus três dias consecutivos, também oferece uma excelente oportunidade.
Feriado Nacional e Regras de Trabalho
A Proclamação da República, que marca a Proclamação da República, oferece um dia de descanso para grande parte dos trabalhadores. Essa data é considerada feriado desde 1949, definida pela Lei Federal 662, e costuma gerar dúvidas sobre remuneração, obrigatoriedade de trabalho e compensações previstas pela legislação.
Embora seja um dia de descanso para a maioria das categorias, alguns setores essenciais podem operar normalmente.
Direitos e Obrigações no Trabalho em Feriado
O trabalhador pode ser convocado a trabalhar em feriados, mas a CLT proíbe atividades em feriados, com exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. Também é permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.
Remuneração e Folga Compensatória
Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de folga compensatório. As horas também podem ser registradas em banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo. A definição entre pagamento ou folga costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores.
Justa Causa e Banco de Horas
A ausência, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta.
A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.
Regras para Trabalhadores Temporários e Intermitentes
Empregados temporários e intermitentes também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento dobro, conforme contrato. No regime intermitente, o valor da hora já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras.
