Deputado (RJ) critica veto do presidente (PT) ao PL da Dosimetria, que busca diferenciar penas em crimes golpistas. STF condena ex-presidente (PL) a 27 anos
O líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, o deputado (RJ), manifestou sua crítica nesta quinta-feira (8 de janeiro de 2026) ao veto do presidente (PT) ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. O deputado argumentou que “quando o Executivo veta o equilíbrio, escolhe o conflito institucional”.
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A decisão do presidente, já antecipada em dezembro de 2025, impacta diretamente a definição de penas em crimes como associação criminosa, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.
O PL da Dosimetria visa estabelecer critérios de proporcionalidade na fixação de penas. Permite que juízes considerem o grau de participação do réu nos atos golpistas ao definir a pena. Réus com participação considerada menor poderiam receber penas mais brandas.
Essa abordagem busca diferenciar a responsabilidade individual dentro dos crimes.
O presidente (PT) vetou integralmente o PL da Dosimetria. A decisão ocorreu em uma cerimônia em memória aos 3 anos do 8 de Janeiro. O veto reflete a percepção de que o poder judiciário, por meio do PL, poderia ser utilizado como ferramenta de coerção, em vez de instrumento de justiça.
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O Senado já aprovou o chamado PL da Dosimetria, com um relatório favorável ao texto da Câmara. O projeto agora estabelece que a redução de penalidade se aplica apenas aos participantes que não foram financiadores ou líderes do movimento. Uma emenda incluída pelo relator limita a aplicação do projeto aos “fatos relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”, buscando evitar o potencial de beneficiar condenados por outros crimes.
O projeto propõe a adoção do concurso formal, que considera somente a pena do crime mais grave e adiciona uma fração, que pode variar de 1/6 até metade do tempo da pena. O ex-presidente (PL) foi condenado pelo STF a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
A pena foi fixada pelo STF com base no concurso material.
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