Pix e Imposto de Renda em 2026: Descubra o que você precisa saber!
Autônomos e MEIs: a Receita Federal analisa a origem do dinheiro via Pix. Declare seus ganhos e evite problemas! Saiba quando e como informar seus Pix na declaração de 2026
A movimentação via Pix, por si só, não gera imposto e não obriga declaração automática. No entanto, em 2026, a Receita Federal considera um ponto crucial: a origem do dinheiro. Ou seja, sempre que o valor recebido representar renda ou faturamento, o contribuinte precisa declarar.
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O contribuinte deve considerar o Pix na declaração quando o valor recebido corresponder a: pagamento por serviço; venda de produto; atividade profissional habitual.
A Receita Federal não avalia o meio de pagamento. Ela avalia a natureza do dinheiro.
Transferências, devoluções e movimentações entre contas da mesma pessoa não caracterizam renda.
O profissional autônomo, inclusive, precisa declarar todo valor recebido pelo próprio trabalho. Isso, inclusive, vale para pagamentos feitos por Pix, dinheiro, TED ou cartão. O que entra na declaração? O autônomo deve informar: pagamentos por prestação de serviços; valores recebidos de pessoas físicas; recebimentos recorrentes ligados à atividade profissional.
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Todos esses valores entram como rendimentos tributáveis.
O contribuinte deve lançar os valores na ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
No caso do Microempreendedor Individual, a regra segue outro caminho. O Pix recebido pelas vendas ou pelos serviços não entra diretamente no Imposto de Renda da pessoa física. Porém, o MEI deve registrar todos esses valores no faturamento anual da empresa.
O empreendedor deve informar o valor total recebido no ano, inclusive via Pix, na: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Em outras palavras, todo Pix que represente receita do negócio compõe o faturamento bruto.
O Pix não cria imposto. Entretanto, a Receita Federal com os rendimentos informados na declaração. Assim, quando a movimentação financeira não combina com a renda declarada, o órgão convoca o contribuinte para apresentar explicações.
─ Imagem: Reprodução
Não configuram renda: transferências entre contas da mesma titularidade; devolução de valores; repasses ocasionais sem caráter de pagamento por serviço.
Portanto, em 2026, a regra permanece direta: sempre que o Pix representar renda ou receita, o contribuinte deve informar o valor na declaração correta.
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