Mudanças Significativas no PIS/PASEP a partir de 2026
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) confirmou mudanças importantes no calendário e nas regras de pagamento do PIS/PASEP, com início em fevereiro de 2026. Essas alterações incluem a unificação dos pagamentos e ajustes no critério de elegibilidade, buscando simplificar o acesso dos trabalhadores aos benefícios.
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Unificação e Novo Calendário
A partir de 2026, o PIS/PASEP terá um calendário fixo anual, com pagamentos mensais regulares. A data de pagamento será sempre no dia 15 de cada mês, exceto em casos de feriados ou finais de semana, quando o pagamento será transferido para o dia útil seguinte.
Essa unificação visa facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício.
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O Codefat esclarece que a única alteração em relação ao calendário atual ocorrerá se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, momento em que o pagamento será efetuado no dia útil subsequente. Em 2025, o calendário permanece inalterado, com pagamentos mensais regulares.
Critério de Renda Ajustado
Uma das principais mudanças é o ajuste no critério de renda para receber o abono. Atualmente, o limite para elegibilidade era, em regra, receber até dois salários mínimos. A partir de 2026, esse teto deixará de acompanhar automaticamente o salário mínimo e passará a ser corrigido pelo índice de inflação (INPC), o que deve estreitar gradualmente o grupo de beneficiários ao longo dos anos.
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Requisitos para Receber o Abono
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter trabalhado formalmente ao menos 30 dias em 2024; ter recebido remuneração média mensal dentro dos limites estabelecidos para o benefício; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no sistema oficial.
O crédito do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago via Banco do Brasil — por crédito em conta, PIX, TED ou saque presencial, dependendo da instituição.
Como Consultar e Receber seu Benefício
Você pode verificar se tem direito ao benefício por meio dos seguintes canais oficiais: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (gov.br); Aplicativo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem (para PIS); Portal Emprega Brasil (gov.br) ou atendimento 158 do MTE; Banco do Brasil (para Pasep).
