PIS/PASEP 2026: Novas Mudanças e Como Fazer a Consulta
O PIS/PASEP é um benefício anual aguardado por muitos trabalhadores brasileiros. Em 2026, o programa passa por importantes mudanças no calendário de pagamentos, valor e critérios de acesso. Essas alterações impactam diretamente quem trabalhou com carteira assinada nos anos anteriores.
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Como Funciona o PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda que atuaram com carteira assinada. Ele funciona como um “14º salário” e pode chegar a um salário mínimo. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
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Ano-Base e Direito ao Benefício
Em 2026, o pagamento do PIS/PASEP será referente ao ano-base de 2024. Isso significa que, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter trabalhado formalmente em 2024, mesmo que não esteja empregado atualmente. Essa mudança segue o novo padrão adotado pelo governo desde 2023.
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Valor do PIS/PASEP 2026
O valor do PIS/PASEP 2026 não é fixo e é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o valor máximo do benefício será de R$ 1.621. Cada mês trabalhado em 2024 garante 1/12 do valor total. Por exemplo: 1 mês trabalhado → cerca de R$ 135; 6 meses trabalhados → cerca de R$ 810; 12 meses trabalhados → R$ 1.621.
Requisitos para Receber o PIS/PASEP em 2026
Para ter direito ao benefício em 2026, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
Mudanças no Calendário de Pagamentos
Uma das principais mudanças é a unificação do calendário de pagamentos. Antes, o PIS e o PASEP seguiam critérios diferentes. Agora, em 2026, o pagamento seguirá o mês de nascimento do trabalhador, tanto para PIS quanto para PASEP. Os pagamentos serão feitos sempre no dia 15 de cada mês.
Como Consultar se Tem Direito
A consulta para verificar se você tem direito ao PIS/PASEP em 2026 pode ser feita pelos seguintes canais:
- Ter trabalhado com carteira assinada.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês.
- Estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial. Dados inconsistentes ou falta de envio das informações pelo empregador podem impedir o pagamento.
- Portal Gov.br
- Aplicativos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil
- Telefone 158 (Alô Trabalho)
