Petrobras Reduz Preço da Molécula de Gás Natural em 7,8% em Fevereiro de 2026
Petrobras reduz preço do gás natural para distribuidoras em 7,8% a partir de fevereiro de 2026. Ajuste nos contratos considera indicadores internacionais e taxa de câmbio
Petrobras Reduz Preço da Molécula de Gás Natural para Distribuidoras
Em 31 de janeiro de 2026, a Petrobras comunicou uma redução média de 7,8% no preço de venda da molécula de gás natural para as distribuidoras, com a data de início em 1º de fevereiro de 2026. Essa atualização é resultado de ajustes nos contratos firmados com as empresas do setor, considerando a variação trimestral de indicadores internacionais e da taxa de câmbio, conforme divulgado pela estatal.
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A redução se aplica à parcela molécula, que representa o preço do gás em si, antes da inclusão de custos como transporte, margens das distribuidoras, impostos e tarifas reguladas. Portanto, a queda anunciada não implica automaticamente em uma redução no preço final pago pelo consumidor.
Indicadores e Ajustes Contratuais
Os contratos da Petrobras incorporam ajustes trimestrais, baseados principalmente na cotação do petróleo, na taxa de câmbio real-dólar e, a partir de janeiro de 2026, também na cotação do gás natural dos Estados Unidos, que serve como referência do mercado.
A nova indexação entrou em vigor para as distribuidoras que optaram por essa modalidade contratual. Para o período que começa em fevereiro, a combinação das variações dos indicadores, juntamente com a ponderação dos volumes contratados, resultou na redução média de 7,8% no preço da molécula.
Descontos Adicionais e Histórico de Redução
A Petrobras tem aplicado mecanismos de desconto, como o prêmio por performance e o prêmio de incentivo à demanda, oferecidos a clientes que atingem níveis de consumo específicos. Desde dezembro de 2022, o preço médio da molécula de gás natural vendida às distribuidoras apresentou uma queda aproximada de 38%, considerando a redução prevista para fevereiro de 2026.
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É importante ressaltar que o reajuste anunciado não se aplica ao GLP (gás de cozinha), vendido em botijões ou a granel, e se restringe exclusivamente ao mercado de gás natural.
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