Petrobras anuncia pagamento de R$ 12,16 bilhões em 2026, com impacto do PL 1.087. Investidores atentos à mudança tributária e mecanismo redutor de impostos
A Petrobras anunciou o pagamento de R$ 12,16 bilhões em 2026, em duas parcelas, conforme o cronograma estabelecido. O anúncio ocorre em um cenário tributário em transformação, com o avanço do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que propõe a volta da tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 2026.
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A medida, que depende da sanção presidencial, visa financiar a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil, uma promessa do governo Lula.
O pagamento será realizado em duas etapas. A primeira parcela, no valor de R$ 0,47160378 por ação ordinária e preferencial, será paga em 20 de fevereiro de 2026. Já a segunda parcela, no valor de R$ 0,47160377 por ação ordinária e preferencial, será paga em 20 de março de 2026.
A empresa divulgou o cronograma para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações.
Apesar da mudança tributária, alguns especialistas argumentam que os dividendos da Petrobras, pagos em 2026, podem permanecer isentos. Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e sócio do Loria Advogados, explica que, devido a uma regra de transição no projeto de lei, os valores permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra no próximo ano.
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A regra permite que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, e cuja distribuição seja aprovada até essa data, possam ser pagos até 2028 sem a incidência do novo imposto.
Apesar da interpretação favorável, a situação é complexa. A legislação societária exige que dividendos declarados sejam pagos no mesmo exercício social, o que poderia gerar conflitos de interpretação e questionamentos por parte dos acionistas, especialmente minoritários.
Companhias abertas, como a Petrobras, sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a regras rígidas de governança e transparência, estão particularmente sensíveis a essa questão. A advogada ressalta a importância de evitar conflitos e questionamentos, especialmente para empresas de capital aberto.
O PL 1.087/2025 incluiu um mecanismo redutor para evitar dupla tributação. A soma do imposto pago pela empresa (IRPJ e CSLL) e o tributo sobre os dividendos não poderá ultrapassar um teto de 34%, 40% ou 45%, conforme o caso. Isso significa que, mesmo que os dividendos deixem de ser isentos, o investidor não necessariamente pagará “10% a mais” de forma automática.
Os tributaristas enfatizam que a análise da carga tributária efetiva é fundamental, considerando o mecanismo redutor. A complexidade da situação exige atenção aos detalhes e à interpretação das normas legais.
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