Isenção Fiscal na Pensão Alimentícia: Um Novo Cenário para 2026
A tributação sobre a pensão alimentícia sempre foi um ponto complexo no sistema fiscal brasileiro. Historicamente, a Receita Federal considerava esses valores como renda tributável, gerando o que chamavam de “bitributação”. Essa situação, que envolvia o pagamento de imposto sobre o mesmo valor duas vezes, era vista como injusta e prejudicial, especialmente para aqueles que recebiam a pensão como forma de subsistência.
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Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as atualizações nos manuais da Receita Federal, o cenário para 2026 apresenta uma mudança significativa: a isenção fiscal para pensões alimentícias. Essa alteração representa um avanço na justiça fiscal, buscando proteger o valor essencial da pensão como garantia de suporte para quem a recebe.
Entendendo a Mudança Jurídica
A decisão do STF, em especial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, foi crucial para redefinir a natureza jurídica da pensão alimentícia. A corte entendeu que, uma vez que o valor já havia sido tributado quando entrou no patrimônio do alimentante (quem paga), não deveria ser novamente taxado quando transferido para o alimentariante (quem recebe).
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Essa interpretação, que se alinha com o princípio da capacidade contributiva, eliminou a dupla tributação e trouxe mais segurança jurídica para os beneficiários de pensões alimentícias.
Como Declarar em 2026
Para o exercício de 2026, a atenção do contribuinte deve voltar-se para o preenchimento correto das fichas de isenção, garantindo a conformidade com as normas da Receita Federal. Mesmo que a pensão seja isenta, o beneficiário pode ser obrigado a enviar a declaração se a soma dos seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassar o limite estipulado pela Receita (historicamente fixado em R$ 40.000,00, mas sujeito a ajustes anuais).
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Os valores não devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mas sim na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico para pensão alimentícia. Caso a pensão seja recebida por um menor de idade, o valor deve ser informado na declaração do genitor que detém a guarda (se o menor for incluído como dependente) ou na declaração própria do menor (se for vantajoso declarar separadamente).
Considerações Importantes
É fundamental distinguir a isenção do pagamento da dispensa de declaração. O contribuinte deve atentar-se às seguintes diretrizes operacionais para o IRPF 2026 (ano-base 2025): Obrigatoriedade de declarar: Mesmo que a pensão seja isenta, o beneficiário pode ser obrigado a enviar a declaração se a soma dos seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassar o limite estipulado pela Receita (historicamente fixado em R$ 40.000,00, mas sujeito a ajustes anuais).
Caso a pensão seja recebida por um menor de idade, o valor deve ser informado na declaração do genitor que detém a guarda (se o menor for incluído como dependente) ou na declaração própria do menor (se for vantajoso declarar separadamente).
Conclusão: Planejamento Tributário Simplificado
A isenção fiscal na pensão alimentícia representa um avanço na justiça fiscal brasileira, eliminando a dupla tributação sobre uma verba de caráter alimentar. Para o exercício de 2026, a atenção do contribuinte deve voltar-se não para o cálculo do imposto, mas para o preenchimento correto das fichas de isenção, garantindo a conformidade com as normas da Receita Federal. É importante lembrar que, mesmo com a isenção, o contribuinte deve atentar-se às regras gerais de declaração do Imposto de Renda, especialmente em relação à soma de rendimentos isentos e não tributáveis.
Para casos específicos e planejamento tributário detalhado, recomenda-se a consulta a um contador ou advogado tributarista especializado.
