PDT questiona regra do TCE-RS no STF sobre suspensão de decisões

Lead: O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma regra interna do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE – RS) que concede ao presidente da Corte o poder de suspender decisões cautelares tomadas por outros conselheiros ou câmaras colegiadas.
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O PDT argumenta que o artigo 17, inciso XXXII, do regimento interno do TCE – RS, aprovado em 2015, viola princípios fundamentais como a separação de poderes, a colegialidade e a independência dos conselheiros. O partido busca que o STF suspenda o trecho do regimento até o fim do julgamento.
Contexto da Ação Judicial
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul permite que o presidente da Corte suspenda, de forma unilateral, decisões cautelares tomadas por outros conselheiros ou câmaras colegiadas. Essa regra, presente no regimento interno desde 2015, permite que o chefe do tribunal derrube decisões de colegas antes de levá – las ao plenário.
A regra estabelece que o ato seja submetido a referendo do colegiado, mas essa votação só ocorre na sessão seguinte, quando o efeito da suspensão já está em curso. Essa peculiaridade é o ponto central da ação do PDT.
Reação do Relator e Próximos Passos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, optou por não decidir de imediato sobre o pedido de liminar do PDT. Em vez disso, determinou que o presidente do TCE – RS preste esclarecimentos em cinco dias.
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Após a manifestação do presidente do TCE – RS, o processo seguirá para manifestação da Advocacia – Geral da União (AGU) e da Procuradoria – Geral da República (PGR), ambas em cinco dias de prazo.
Apenas após a análise das manifestações da AGU e da PGR o ministro Moraes deverá decidir se mantém ou não a regra questionada pelo PDT.
Detalhes da Ação
O PDT entrou com a ação no STF alegando que a regra do TCE – RS representa um risco à independência dos conselheiros e à garantia do devido processo legal. O partido busca garantir que todas as decisões sejam tomadas por meio de debate e votação colegiada, e não por decisão unilateral do presidente da Corte.
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