Paulo Vieira de Souza teve pena reduzida na Operação Lava Jato. Tribunal Federal da 3ª Região diminuiu pena de 143 anos para 5 anos e 11 meses.
A ex-diretor da estatal paulista Dersa, Paulo Vieira de Souza, também conhecido como “Paulo Preto”, teve sua pena reduzida de 143 anos para cinco anos e 11 meses e três dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também determinou o pagamento de 28 dias-multa, no valor de cinco vezes o salário mínimo da época.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A redução da pena ocorreu após a análise da defesa de Paulo, que apontou inconsistências no caso.
A sentença baseou-se na condenação por peculato, após a anulação da primeira decisão que o condenava por desvio de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema da administração pública e organização criminosa. A juíza Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, havia determinado que Paulo comandou um esquema de desvio de verbas de mais de R$ 7 milhões, envolvendo o PSDB em São Paulo.
Inicialmente, a juíza havia fixado uma multa de 4.320 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a primeira sentença em 2020. Posteriormente, em 2023, a juíza Maria Isabel do Prado aplicou uma redução de dois anos na pena, mantendo apenas o crime de peculato.
O advogado de Paulo, Leandro Ponzo, destacou a importância do duplo grau de jurisdição e a necessidade de imparcialidade nos processos. A defesa ressaltou que a decisão do tribunal demonstra a importância de corrigir eventuais excessos e garantir o devido processo legal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A defesa também apontou “diversas inconsistências” durante a tramitação do processo, incluindo a desproporcionalidade da pena.
A procuradora Janice Ascari, do MPF-SP, explicou que o órgão entendeu que as verbas do Rodoanel foram desviadas para beneficiar empregadas domésticas de Paulo Vieira de Souza e sua filha Tatiana Cremonini. A tática dos dois era desviar unidades da CDHU e as verbas de auxílio mudança destinadas ao reassentamento das pessoas que foram desalojadas de suas casas na construção do Rodoanel.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região representa um marco no caso envolvendo Paulo Vieira de Souza e a Operação Lava Jato. A redução da pena e a manutenção do crime de peculato refletem a busca por uma justiça mais equilibrada e a importância do duplo grau de jurisdição na garantia dos direitos individuais.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!