Paulo Vieira de Souza tem pena reduzida em Operação Lava Jato

Paulo Vieira de Souza teve pena reduzida na Operação Lava Jato. Tribunal Federal da 3ª Região diminuiu pena de 143 anos para 5 anos e 11 meses.

07/11/2025 18:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Paulo Vieira de Souza e a Operação Lava Jato

A ex-diretor da estatal paulista Dersa, Paulo Vieira de Souza, também conhecido como “Paulo Preto”, teve sua pena reduzida de 143 anos para cinco anos e 11 meses e três dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também determinou o pagamento de 28 dias-multa, no valor de cinco vezes o salário mínimo da época.

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A redução da pena ocorreu após a análise da defesa de Paulo, que apontou inconsistências no caso.

Crimes Apurados

A sentença baseou-se na condenação por peculato, após a anulação da primeira decisão que o condenava por desvio de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema da administração pública e organização criminosa. A juíza Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, havia determinado que Paulo comandou um esquema de desvio de verbas de mais de R$ 7 milhões, envolvendo o PSDB em São Paulo.

Detalhes da Sentença Original e Anulação

Inicialmente, a juíza havia fixado uma multa de 4.320 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a primeira sentença em 2020. Posteriormente, em 2023, a juíza Maria Isabel do Prado aplicou uma redução de dois anos na pena, mantendo apenas o crime de peculato.

Reação da Defesa

O advogado de Paulo, Leandro Ponzo, destacou a importância do duplo grau de jurisdição e a necessidade de imparcialidade nos processos. A defesa ressaltou que a decisão do tribunal demonstra a importância de corrigir eventuais excessos e garantir o devido processo legal.

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A defesa também apontou “diversas inconsistências” durante a tramitação do processo, incluindo a desproporcionalidade da pena.

Posição do Ministério Público Federal

A procuradora Janice Ascari, do MPF-SP, explicou que o órgão entendeu que as verbas do Rodoanel foram desviadas para beneficiar empregadas domésticas de Paulo Vieira de Souza e sua filha Tatiana Cremonini. A tática dos dois era desviar unidades da CDHU e as verbas de auxílio mudança destinadas ao reassentamento das pessoas que foram desalojadas de suas casas na construção do Rodoanel.

Considerações Finais

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região representa um marco no caso envolvendo Paulo Vieira de Souza e a Operação Lava Jato. A redução da pena e a manutenção do crime de peculato refletem a busca por uma justiça mais equilibrada e a importância do duplo grau de jurisdição na garantia dos direitos individuais.

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