Procurador Gonet discorda de Moraes e questiona redução da pena de Mauro Cid no STF. Acusação busca extinção da pena do ex-ajudante de ordens.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou sua discordância com o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na noite de terça-feira, 18 de novembro de 2025. A manifestação, documentada em formato PDF (15MB), refuta a possibilidade de redução da pena do ex-ajudante de ordens do então presidente (PL), tenente-coronel Mauro Cid.
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Gonet argumenta que o entendimento do STF, conforme o artigo 42 do Código Penal, não permite a detração do tempo cumprido em medidas cautelares com o tempo total da pena. Ele enfatiza que a aplicação desse benefício seria manifestamente contrária à lei, considerando que medidas cautelares podem comprometer a liberdade do acusado.
Adicionalmente, o procurador intimou a defesa de Mauro Cid a se manifestar sobre a inclusão do militar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Esse programa oferece assessoramento da Polícia Federal, podendo incluir auxílio financeiro para moradia, alimentação, transporte e cuidados pessoais.
A PF também pode solicitar a extensão do benefício aos familiares do militar, que colaborou com denúncias sobre o plano de ruptura institucional após a eleição de 2022.
A 1ª Turma do STF condenou Mauro Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com votos unânimes. Nos demais crimes (golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado), a condenação ocorreu por 4 votos a 1.
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A validade da delação premiada firmada com a Polícia Federal, no início das investigações, foi reconhecida, permitindo a aplicação de benefícios como a redução da pena.
Desde 3 de maio de 2023, Mauro Cid cumpre medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, recolhimento noturno em feriados e finais de semana, e a retirada da tornozeleira eletrônica em 3 de novembro de 2025. O procurador solicitou que o ministro Moraes avalie a possibilidade de extinção da pena, após a publicação do acórdão do julgamento.
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