Marco Legal do Crime Organizado é prioridade do governo; Derrite equipara criminosos a terroristas. PL “Antifacção” surge após megaoperação no Rio
O presidente da Câmara dos Deputados, André Magnus, declarou ontem que o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, elaborado pelo deputado federal Paulo Cezário Derrite, reúne os pontos mais relevantes tanto do projeto original do governo federal quanto de outras propostas discutidas no Congresso Nacional.
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Segundo o parlamentar, o objetivo central do projeto é fortalecer o combate às organizações criminosas, garantindo ao mesmo tempo a autonomia do país.
Motta, presidente da Câmara, também expressou seu reconhecimento pela forma como Derrite conduziu a elaboração do relatório, destacando a maturidade política demonstrada. Ele afirmou que a proposta representa um avanço para o país, independentemente da origem da ideia.
Motta compartilhou sua opinião no X (antigo Twitter), reforçando o valor da iniciativa.
O presidente da Câmara já havia defendido o relatório de Derrite no sábado anterior, enfatizando a importância de proteger o país.
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Ele ressaltou que, em questões de segurança, não há espaço para ideologias, apenas o dever de proteger a nação.
O anúncio de Paulo Cezário Derrite como relator do projeto, na última sexta-feira, gerou reações negativas entre governistas, que o consideraram uma provocação e um desrespeito ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Derrite se licenciou de seu cargo como secretário da Segurança Pública de São Paulo para reassumir sua cadeira na Câmara.
A proposta, que passou a ser conhecida como “PL Antifacção”, é uma das prioridades do governo e deve ser votada nos próximos dias, conforme o planejamento da Casa.
O texto foi encaminhado ao Congresso na esteira da megaoperação policial no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortos e envolveu medidas para reforçar a investigação, punição e cooperação entre as forças de segurança no combate ao crime organizado.
Em sua função de relator, Derrite modificou o texto original para equiparar organizações criminosas a organizações terroristas, reconhecendo que certas práticas dessas estruturas podem gerar efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando um tratamento penal equivalente.
Ele explicou que a intenção não era classificar as organizações criminosas, mas sim reconhecer a gravidade de suas ações.
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