O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do Projeto de Lei da Anistia, declarou em entrevista na terça-feira, 9 de dezembro de 2025, que, caso a proposta seja aprovada, a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ser reduzida para 2 anos e 4 meses.
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A declaração ocorreu em meio a críticas de especialistas sobre as incoerências jurídicas do texto.
O ex-presidente Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, é alvo da proposta.
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Críticas Jurídicas e Incoerências
Especialistas ouvidos pelo Poder360 apontaram que o texto apresenta falhas que dificultam qualquer cálculo da pena. O advogado criminalista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Euro Bento Maciel Filho, ressaltou a mistura de frações e percentuais, tornando a aplicação da progressão de regime confusa.
Maciel Filho citou o inciso III da proposta, que trata da reincidência, mas não estabelece critérios para condenados primários, evidenciando o absurdo do texto. Segundo ele, “precisa de alterações emergenciais”.
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Diferença entre Concurso Formal e Material
A pena de Bolsonaro foi fixada pelo STF com base no concurso material, que soma as condenações por tentativa de golpe e por abolição do Estado Democrático de Direito. O projeto de Paulinho da Força propõe a adoção do concurso formal, que considera apenas a pena do crime mais grave e adiciona uma fração, variando de 1/6 até metade do tempo da pena.
Nesse cenário, seria considerada apenas a pena do golpe de Estado, com uma faixa de 4 a 12 anos, seguida por uma exasperação de até 50%, sem a soma com o outro crime.
Especialistas Questionam Previsibilidade
O advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho enfatizou que, mesmo que aprovado, o PL não reduziria significativamente a pena do ex-presidente.
Marcelo Feller, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Feller Advogados, declarou que qualquer previsão sobre o tempo de prisão é especulativa, dependendo de fatores externos e da interpretação do STF.
Feller ressaltou que o bom comportamento pode reduzir a pena em até 25%, mas esse benefício é perdido em caso de falta grave, como o uso de aparelhos eletrônicos.
Ele também destacou que o caso de Bolsonaro não se enquadra no artigo 359-V citado no projeto, que prevê redução de pena para réus sem papel de liderança, funcionando como um aceno a réus sem papel de liderança.
Feller enfatizou que não há critérios objetivos para definir a redução de 1 terço ou de 2 terços da pena, o que reforça a imprevisibilidade da aplicação do texto pelo STF.
