Aprovação Garante Licença-Maternidade Estendida para Mulheres Mandatárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede às mulheres que exercem cargos eletivos o direito à licença-maternidade de 180 dias. Essa licença será concedida sem qualquer prejuízo à remuneração ou ao exercício do mandato.
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O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, agora passará a ser analisado pelo Senado Federal. Caso haja recurso, a CCJ poderá avaliá-lo plenamente.
A aprovação representa um avanço significativo, considerando que, até então, as regras para licença-maternidade para mulheres políticas dependiam de decisões locais, variando entre 120 e 180 dias, conforme a legislação de cada estado ou município.
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A iniciativa busca unificar a legislação e alinhar o parlamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à proteção à maternidade e à infância.
Licença Estendida e Atenção à Parentalidade Atípica
A nova regra se aplica tanto a gestantes quanto a adotantes. No caso de gestação, o afastamento pode começar a partir do 28º dia anterior ao parto. Para adoção, o prazo começa a contar a partir da obtenção da guarda judicial.
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Durante o período de licença, suplentes ou vice-titulares (como vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidentes) serão convocados para assumir o cargo.
Um ponto crucial da proposta é a atenção à chamada “parentalidade atípica”. Em situações de nascimento, adoção ou guarda de crianças ou adolescentes com deficiência, a licença de 180 dias poderá ser prorrogada pelo mesmo período.
Além disso, a proposta garante que, em casos de parto antecipado, a parlamentar ou chefe do Executivo terá direito integral aos 180 dias de licença.
