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Pagamento do Salário: Saiba Quando Receber seu Dinheiro em 2025 – CLT

Pagamento do salário: confira o quinto dia útil em 2025! A CLT define o prazo máximo para o empregador realizar o pagamento. Saiba como funciona!

Por: redacao

05/11/2025 10:43

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Pagamento do Salário: O Quinto Dia Útil e Quando Receber seu Dinheiro em 2025

Para milhões de trabalhadores brasileiros que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma data crucial no calendário é o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Este é o prazo máximo legal para que o empregador realize o pagamento dos salários. Atenção: o dia 5 pode não ser o dia do pagamento, mas sim o limite legal.

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Como Funciona a Regra do Quinto Dia Útil

De acordo com o artigo 459, §1º da CLT, o salário deve ser pago “até o quinto dia útil do mês subsequente” ao mês trabalhado. A contagem considera segundas a sábados, excluindo domingos e feriados. Isso gera dúvidas frequentes, especialmente quando o mês começa em sábado ou há feriados no início.

Em novembro de 2025, para ilustrar, o pagamento referente a outubro não cairá no dia 5, pois o 1º de novembro é sábado, o que implica em iniciar a contagem do dia útil no dia 3 de novembro.

Contagem dos Dias Úteis em Novembro de 2025

Para o mês de outubro, a contagem do quinto dia útil se desenrola da seguinte forma: 3 de novembro (segunda-feira) é o 2º dia útil, 4 de novembro (terça-feira) é o 3º dia útil, 5 de novembro (quarta-feira) é o 4º dia útil e 6 de novembro (quinta-feira) é o 5º dia útil, o que significa que o pagamento deve ser efetuado até essa data.

Organização Financeira e Cumprimento da Lei

É importante verificar com o empregador ou RH se a empresa segue rigorosamente essa regra. O atraso no pagamento configura descumprimento da lei, podendo garantir ao trabalhador o direito à correção monetária ou a ação judicial. Utilize essa data para organizar seu orçamento, programando pagamentos e contas, e para as empresas, manter um calendário financeiro e automatizar pagamentos.

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Autor(a):

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