Pablo Marçal Condenado a Indenizar Guilherme Boulos em Caso Polêmico!

Pablo Marçal é condenado a indenizar Guilherme Boulos! Justiça de SP determina pagamento de R$ 100 mil por difamação e mentira! 😱 Detalhes chocantes sobre a fraude e a campanha vil! Saiba mais

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(Imagem de reprodução da internet).

Pablo Marçal Condenado a Indenizar Guilherme Boulos

A Justiça de São Paulo determinou que Pablo Marçal pague R$ 100 mil a Guilherme Boulos (PSOL-SP) em uma decisão que considera danos morais. A decisão veio após a divulgação de notícias falsas que associavam Boulos ao uso de cocaína durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

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Inicialmente, Boulos havia solicitado uma indenização de R$ 1 milhão, mas o valor foi reduzido pelo juiz. Além da indenização principal, Marçal também foi obrigado a pagar as despesas do processo, incluindo os honorários dos advogados, que representam 15% do valor da condenação.

Esse valor deverá ser atualizado com juros desde a data em que o incidente ocorreu – outubro de 2024.

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O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, justificou a decisão, afirmando que Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político, agindo com a intenção de prejudicar a reputação de Boulos.

O ponto central do processo foi a publicação de um laudo médico falso nas redes sociais de Marçal, pouco antes da eleição, em 4 de outubro de 2024. O documento alegava que Boulos sofria de um “surto psicótico grave” devido ao uso de cocaína. Investigações da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram que o documento era uma fraude, revelando que a assinatura do médico que o supostamente assinou – e que já estava falecido – havia sido falsificada.

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Além do laudo fraudulento, o processo também apontou que Marçal conduziu uma campanha difamatória, utilizando gestos e apelidos desqualificativos contra Boulos em debates e nas redes sociais, sem apresentar qualquer evidência que sustentasse suas alegações. O juiz classificou a situação como uma “mentira calculada”, ressaltando que não se tratava de uma simples opinião ou crítica política, mas sim da fabricação de uma mentira documental com o objetivo de enganar os eleitores.

A defesa de Pablo Marçal argumentou que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Comum, e alegou que Marçal recebeu o documento de terceiros e não teve envolvimento na falsificação. No entanto, todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que enfatizou a necessidade de proteger a honra e a integridade da vida pública.

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