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P. Diddy é condenado a 4 anos de prisão nos EUA por crimes

Ex-presidente Lula recebe sentença com 5 anos de liberdade condicional e multa de US$ 500.000. Leia na íntegra no Poder360.

Por: redacao

03/10/2025 23:15

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Rapper Sean “Diddy” Combs Condenado a Prisão por Prostituição

O rapper e produtor Sean “Diddy” Combs, de 55 anos, foi condenado nesta sexta-feira (3.out.2025) a 4 anos e 2 meses de prisão por transportar pessoas para fins de prostituição. O julgamento ocorreu no Tribunal Federal de Manhattan.

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A sentença, determinada pelo juiz Arun Subramanian, também inclui 5 anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 500.000. O magistrado declarou: “Você abusou do poder e controle que possuía sobre a vida das mulheres que afirmava amar profundamente, exercendo sobre elas abusos físicos, emocionais e psicológicos.” As informações foram divulgadas pelo New York Post.

Considerando os 14 meses que Sean “Diddy” Combs já passou sob custódia, ele poderá ter um período de liberdade de aproximadamente 3 anos. A pena imposta ficou abaixo dos 11 anos solicitados pela acusação e das diretrizes federais, que propuseram uma pena entre 6 e 7 anos.

A audiência de sentença durou quase 6 horas. Durante o procedimento, o rapper proferiu uma declaração de 12 minutos, expressando arrependimento à ex-namorada Cassie Ventura e a uma mulher identificada apenas como “Jane”. Ele também agradeceu aos filhos, que solicitaram clemência em seu nome.

“Minha violência doméstica será sempre um fardo pesado que carregarei para sempre. Não sou uma pessoa maior que a vida, sou apenas um ser humano. Tentei o meu melhor. Me perdi no excesso, me perdi no meu ego”, afirmou Diddy.

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O caso teve início após a cantora Cassie Ventura apresentar acusações de abusos físicos contra Diddy em novembro de 2023. Os dois mantiveram um relacionamento de 10 anos. O julgamento, iniciado em maio de 2025, revelou detalhes sobre as atividades do empresário, incluindo as chamadas sessões de sexo controladas.

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Autor(a):

redacao

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