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Operadoras de radiodifusão manifestam “preocupação” em resposta à atuação do MPF em relação à Jovem Pan

Organizações defenderam a liberdade de imprensa, publicando comunicados nesta segunda-feira (15); Jovem Pan destaca que não participa de nenhuma das açõ…

Por: redacao

15/09/2025 19:43

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

As entidades que representam radiodifusoras no país emitiram declarações na segunda-feira (15) em apoio à liberdade de imprensa, em resposta às alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que solicita o revogamento da licença da Jovem Pan. A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) declarou acompanhar o caso de perto e reiterou que discordâncias em relação a conteúdos exibidos devem ser resolvidas dentro da legalidade, sem afetar a segurança jurídica do setor. A organização enfatizou que a liberdade editorial é um direito constitucional e advertiu sobre o perigo de enfraquecer a comunicação social no Brasil.

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) classificou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) como uma medida “extrema e grave”, sem precedentes no Estado Democrático de Direito. A entidade reiterou seu compromisso com o pluralismo de opinião e solicitou que o Poder Judiciário afastasse iniciativas que considere desproporcionais.

A Jovem Pan questiona a maneira como o MPF divulgou o andamento da ação em seu site oficial. A emissora alega que a publicação buscou relacionar o processo à recente condenação de réus no Supremo Tribunal Federal (STF) por tramitar contra o Estado Democrático de Direito, o que considera inadequado. Destaca que não é parte nessas ações penais e que suas alegações finais estão disponíveis no sistema da Justiça Federal. A ação civil pública contra a Jovem Pan foi proposta em 2023 e segue o curso normal do Judiciário. O caso ainda será analisado pelo Judiciário.

Análise das anotações das associações.

A AESP emite a seguinte nota.

A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP), instituição que há 90 anos representa a radiodifusão paulista, reitera seu compromisso inabalável com a liberdade de imprensa, a diversidade de opiniões e a proteção das licenças públicas de rádio e televisão como elementos essenciais de uma sociedade democrática. O exercício da liberdade editorial constitui um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, e deve ser exercido em sua totalidade. As discordâncias ou questionamentos acerca do conteúdo transmitido pelas emissoras devem ser abordados dentro dos parâmetros legais e institucionais, sem afetar a segurança jurídica do setor e sem criar casos que possam enfraquecer a comunicação social no Brasil. A AESP acompanha de perto os acontecimentos relacionados ao caso da Jovem Pan, emissora associada à entidade, e ressalta a importância de que o debate seja conduzido com equilíbrio, responsabilidade e respeito à autonomia dos meios de comunicação.

Abertura da Nota

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acompanha com preocupação os recentes desdobramentos da ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal, que visa o cancelamento da outorga da Rádio Jovem Pan. A entidade ressalta que a liberdade de programação das emissoras é fundamental para o livre exercício do jornalismo e para a manutenção do pluralismo de opinião.

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A Abert considera o cancelamento de uma outorga de radiodifusão uma medida “extrema e grave”, sem histórico no Estado Democrático de Direito. A associação reiterou seu compromisso com a liberdade de imprensa e espera que o Poder Judiciário suspenda ações consideradas desproporcionais e nocivas à comunicação social no país.

Posicionamento oficial dos advogados da Jovem Pan sobre o tema

Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra de suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo n° 5019210-57.2023.4.03.6100.

Contudo, considerando a conduta inaceitável do Ministério Público Federal, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê compelida a fornecer as devidas explicações à sociedade.

A Jovem Pan não era parte processual em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, nem esteve envolvida como investigada nos inquéritos que as originaram.

Para corroborar a conduta indevida por parte do MPF, é importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, sendo inadequado vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.

Finalmente, em consonância com o seu posicionamento histórico de mais de 80 anos, a Jovem Pan reafirma seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que asseguram a nossa República e com a Constituição cidadã, que preza pela liberdade de expressão como um de seus fundamentos.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados Bermudes Advogados

Fonte por: Jovem Pan

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Autor(a):

redacao

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