A Organização das Nações Unidas, por meio de suas agências UNICEF, UNFPA e ONU Mulheres, manifestou profunda preocupação com a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos em um caso de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
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A entidade ressalta que a legislação brasileira, assim como os compromissos internacionais do país, consideram que indivíduos menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir com relações sexuais.
Preocupação com os Dados e a Realidade
A preocupação da ONU se intensifica diante do cenário alarmante de violência contra crianças e adolescentes. Entre 2021 e 2023, foram registrados mais de 164 mil casos de estupro ou de estupro de vulnerável contra mulheres de zero a 19 anos no Brasil.
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A organização enfatiza que a proteção da infância e da adolescência deve ser uma prioridade para todos os setores da sociedade.
Ações do Ministério Público e do CNJ
Diante da controvérsia, o Ministério Público de Minas Gerais já entrou com um pedido de embargo de declaração na 9ª Câmara Criminal do TJMG, buscando que os próprios magistrados reavaliem a decisão. Caso a absolvição não seja revista, o MP-MG pretende recorrer aos Tribunais Superiores para garantir a condenação dos réus.
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Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma apuração do caso, buscando esclarecer possíveis irregularidades.
Compromisso da ONU e Mensagem de Alerta
As entidades UNICEF, UNFPA e ONU Mulheres declararam sua disposição em colaborar com o governo brasileiro para assegurar que meninas e meninos possam crescer livres de violência. A mensagem da ONU é clara: “Criança nunca é esposa. É vítima”.
A organização ressalta a importância de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo a atuação da Justiça, escolas e Conselhos Tutelares, para prevenir e responder adequadamente a casos de violência.
A situação gerou protestos e mobilização popular, evidenciando a indignação da sociedade civil. O caso serve como um alerta sobre a necessidade de garantir a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando seus direitos e bem-estar.
