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Oi: Empresa pede continuidade provisória à Justiça em busca de recuperação judicial

Oi busca continuidade provisória para garantir serviços essenciais como telefonia e internet, caso Justiça decrete liquidação judicial.

Por: redacao

08/11/2025 15:28

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Oi Alerta a Possibilidade de Insolvência e Busca Continuidade Provisória

Em 7 de novembro de 2025, a Oi comunicou que enfrenta sérias dificuldades financeiras, podendo chegar a um estado de insolvência, caracterizado pela incapacidade de pagar dívidas e cumprir o plano de recuperação judicial aprovado pela Justiça. A empresa reconhece a falta de capacidade geradora de caixa para honrar compromissos e manter suas operações normalmente.

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O comunicado completo está disponível em formato PDF (196 kB).

Solicitação de Continuidade Provisória à Justiça

O gestor judicial, Bruno Rezende, solicitou ao juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que, em caso de decretar a liquidação judicial – o encerramento definitivo da empresa –, seja autorizada a continuidade provisória do grupo. Essa medida visa garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, como telefonia e internet, até a transferência integral das operações para outras empresas ou concessionárias.

Base Legal e Risco de Descontinuidade

O pedido se baseia no artigo 99, inciso XI, da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que permite a continuidade temporária das atividades de empresas em liquidação quando há risco de descontinuidade de serviços essenciais. A Oi enfrenta alto endividamento e dificuldades em atrair receita suficiente para cumprir o plano de recuperação anteriormente aprovado.

Próximos Passos em Caso de Liquidação Judicial

Caso a Justiça decrete a liquidação judicial, a Oi deixará de tentar se recuperar e iniciará o encerramento controlado de suas atividades, com a venda de ativos para pagamento aos credores. No entanto, com a autorização de continuidade provisória, os serviços aos clientes permaneceriam ativos até a conclusão da transição.

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Continuidade ProvisóriaInsolvênciaLiquidação JudicialOi
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Autor(a):

redacao

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