Edital da COP30: Cláusula de vendas em dinheiro explica altos custos e aprovação de preços por organização do evento em Belém. A OEI selecionou restaurantes com foco em vendas em dinheiro
O edital que selecionou os serviços de alimentação para a COP30 inclui uma cláusula que pode explicar os altos custos observados durante a conferência. A seleção dos restaurantes foi baseada na capacidade de cada empresa entregar a maior parte das vendas em dinheiro à organização do evento.
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O processo de escolha dos bares e restaurantes da COP foi organizado pela Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI), contratada pelo governo brasileiro por R$ 478 milhões para auxiliar na organização do evento em Belém.
Critérios de Seleção
A OEI estabeleceu dois critérios principais: técnico e de preço. No quesito “preço”, a empresa vencedora foi aquela que ofereceu o maior “índice de retorno”, calculado com base no “percentual do faturamento auferido” pelo restaurante. Isso significa que a empresa que entregava a maior fatia das vendas em dinheiro à organização era a vencedora.
Assim, os restaurantes precisavam praticar preços mais elevados para pagar a COP, cobrir custos e ainda obter lucro.
Comissões e Preços
Uma cervejaria propôs uma comissão de 30% para a COP, enquanto a comissão média entre as outras concorrentes ficou entre 10% e 15%.
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O edital também considerava a qualificação técnica, avaliando aspectos como a experiência da empresa, sua atuação em eventos internacionais e prêmios do setor gastronômico.
Preços de Produtos e Sustentabilidade
O edital permitia que todas as empresas vendessem água, desde que os preços fossem adequados. Alguns quiosques vendiam garrafas de água sem gás de 500ml por R$ 25.
O edital incentivava o uso de embalagens sustentáveis, como latas de alumínio, para evitar o uso de garrafas plásticas e de vidro.
No entanto, a água vendida em garrafa de plástico PET descartável era vendida por R$ 25.
A organização do evento sabia dos preços que seriam praticados e autorizou esses valores. Qualquer alteração no cardápio também exigia aprovação prévia e por escrito.
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