O STF, em consonância com a soberania nacional, determinou a proibição de restrições originadas em “atos unilaterais estrangeiros”

A decisão de Flávio Dino afeta os efeitos da Lei Magnitsky, utilizada pelos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes.

18/08/2025 17:46

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O STF, em consonância com a soberania nacional, determinou a proibição de restrições originadas em “atos unilaterais estrangeiros”
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a interrupção de restrições decorrentes de atos unilaterais estrangeiros praticados por empresas ou quaisquer órgãos que atuem no Brasil. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (18), foi motivada por uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros buscarem justiça na Inglaterra em processos de indenização por danos sofridos no território nacional.

A questão trata das tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que ocorreram em 2015 e 2019, respectivamente. Os motivos da decisão do STF, contudo, abrangem todas as determinações externas com repercussão no Brasil, incluindo o caso recente da Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes do STF.

De acordo com o DIANOR, as sentenças judiciais de outros países só podem ser aplicadas no Brasil por meio da devida homologação ou da observância dos mecanismos de cooperação jurídica internacional. A decisão se aplica a leis, decretos, sentenças judiciais e ordens executivas de Estados estrangeiros que não tenham sido incorporadas ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e nas leis brasileiras.

Dino enfatiza que os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados impedem que o Estado brasileiro seja submetido à jurisdição de outro país, visto que as nações são consideradas iguais e não podem ser julgadas uma pela outra.

Com a decisão de Dino, a punição contra Moraes – anunciada em 30 de julho pelo governo de Donald Trump – pode perder o efeito. Dino afirma que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.

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Aqueles fundamentos e ordens, com efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia apresentada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil.

A punição contra Moraes implica o congelamento de ativos e investimentos financeiros da pessoa ou instituição sancionada que se encontrem nos Estados Unidos, ou em bancos e instituições com sede no país, por prazo indefinido. Bens e recursos aplicados em instituições que negociam com o país também podem ser afetados ou bloqueados.

O relator ressalta que o Brasil tem sido alvo de múltiplas sanções e ameaças, buscando-se impor que os pensamentos sejam apenas “ratificados” pelos órgãos que exercem a soberania nacional.

Fonte por: Brasil de Fato

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