Após interromper as sessões plenárias na semana passada para possibilitar o julgamento da ação penal sobre a trama golpista, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta semana, o julgamento de ações de constitucionalidade e recursos com repercussão geral, isto é, aplicáveis a todos os casos semelhantes.
Uma das ações diretas de inconstitucionalidade em discussão no Supremo Tribunal Federal é a ADI 7330, que examina a constitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022 aos agentes de segurança envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. O assunto foi incluído na pauta para a próxima quarta-feira (17) e conta com a relatoria do ministro Luiz Fux.
A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, que sustentou que o decreto atingia, ainda que não exclusivamente, os policiais condenados no “trágico capítulo” da história brasileira em que 341 agentes da Polícia Militar de São Paulo realizaram uma operação que causou a morte de 111 presos; 74 policiais foram julgados por homicídio qualificado, um crime hediondo, com penas que variaram de 96 a 624 anos de prisão.
A ADI 5911, para o mesmo dia, questiona a constitucionalidade dos critérios da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) relativos à realização de esterilização voluntária, impondo restrições para homens e mulheres, exigindo idade mínima de 21 anos ou possuir dois filhos vivos.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), responsável pela ação, alega que tais exigências são desnecessárias e infringem a autonomia da mulher, que deve ter o direito de decidir livremente se deseja ou não realizar o procedimento, sem a obrigação de atender a essas condições.
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O ministro Kassio Nunes Marques, responsável pelo caso, votou a favor da validade do critério legal, porém o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vistas coletivas.
A ADI 7565, discutida em quarta-feira, trata da validade das alterações na Lei dos Planos de Saúde que exigem que as operadoras cubram tratamentos além da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Serão discutidos, nesta semana, também recursos cuja decisão de seus respectivos julgamentos terá repercussão geral, sendo-os chamados de “temas”.
O Tema 1229 examinará se a substituição temporária do chefe do Poder Executivo, determinada por decisão judicial, configura motivo legítimo para a inelegibilidade ao exercer um segundo mandato ininterrupto.
O Tema 1148 abordará os limites para a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos em processos penais, envolvendo pessoas indeterminadas, ou seja, sem identificação, em razão da proteção constitucional à intimidade e à vida privada.
O Tema 1000 irá analisar a constitucionalidade de uma norma que admite a indicação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para ocupação de cargos políticos.
Outros temas
A sessão plenária de quinta-feira (18) conta com a pauta de diversas outras ADIs. Contudo, a grande quantidade de assuntos em votação na sessão anterior poderá levar ao adiamento de muitos desses processos para as próximas semanas.
A ADI 4395, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, trata da validade de uma regra que exige que empresas que adquirem a produção de empregadores rurais arcem com a contribuição ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).
A ADI 7754, proposta pelo ministro André Mendonça, questiona a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que exige que as companhias aéreas brasileiras ofereçam transporte gratuito de animais de apoio emocional ou de serviço em voos nacionais com origem ou destino no estado.
A ADI 6293 e 6310, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, questionam dispositivos da Resolução 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem parâmetros para o uso das redes sociais por membros do Poder Judiciário. As ações foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que entende que as sanções previstas na resolução infringem direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e de pensamento, além da privacidade dos cidadãos.
Fonte por: Brasil de Fato