O procurador-geral do Brasil solicita ao STF a condenação de 9 pessoas no esquema de tentativa de golpe apoiado por Bolsonaro

São acusados dos mesmos delitos pelos quais Bolsonaro e demais membros do ‘núcleo 1’ foram julgados culpados.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de nove membros do que os investigadores chamam do “terceiro núcleo” da conspiração golpista de Jair Bolsonaro em 2022. Os réus – oito oficiais do Exército e um agente da Polícia Federal – enfrentam as mesmas acusações pelas quais o ex-presidente e seus principais aliados, o chamado “núcleo central”, foram recentemente condenados.

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Na documentação enviada na segunda-feira (15), o procurador-geral Paulo Gonet escreveu que o “terceiro núcleo” atuava para pressionar a alta cúpula do Exército a endossar o plano de golpe, além de monitorar autoridades públicas e planejar ataques contra elas.

Devido às ações do acusado, o Comando das Forças Armadas foi severamente pressionado a concluir o golpe de Estado, funcionários públicos foram alvos de atos violentos e as forças terrestres foram disponibilizadas para fins criminosos, declarou Gonet.

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Os nove réus são:

São acusados de conspiração armada com caráter criminoso, tentativa de abolição violenta do ordenamento jurídico democrático, tentativa de golpe de Estado, danos qualificados a bens federais e deterioração de bens de interesse cultural.

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Frases possíveis.

Se condenados, os nove podem enfrentar até 43 anos de prisão, embora tal sentença seja improvável, considerando que Bolsonaro, identificado pela Primeira Câmara do STF como o chefe da organização criminosa, recebeu 27 anos e três meses.

As defesas têm 15 dias para apresentar seus argumentos finais perante o juiz Alexandre de Moraes, o relator do caso, antes que ele seja divulgado para julgamento.

A lista original do “terceiro núcleo” incluía um oficial adicional: o tenente coronel do Exército Ronald Ferreira de Araújo Júnior. No entanto, Gonet afirmou que não havia evidências suficientes para ligá-lo à organização criminosa e recomendou que ele fosse julgado apenas por incitação ao crime.

Fonte por: Brasil de Fato

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