Mandato de Renato Freitas foi suspenso por 30 dias, conforme lido em plenário hoje.
A desembargadora Lidia Maejima, Presidenta do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou a liminar que impedia a suspensão das prerrogativas do deputado estadual Renato Freitas (PT). A decisão foi divulgada no domingo (17) e, se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será discutida em plenário pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Alexandre Curi, resultando na perda do direito de fala do petista por 30 dias.
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A decisão da presidente do TJ ocorreu após a própria Alep recorrer da liminar que suspendia a decisão da CCJ e mantinha os direitos políticos do deputado Renato Freitas. Segundo a Alep, a atuação de Renato Freitas é incompatível com o decoro parlamentar e há abuso das prerrogativas. “Há fundado receio entre os Excelentíssimos Deputados Estaduais da perda da ordem no Plenário em razão do sentimento de impunidade pela não aplicação injustificada de penalidade administrativa fruto de processo que observou todas as garantias constitucionais, notadamente, a ampla defesa e o devido processo legal”, diz a Alep, ao recorrer da liminar que suspendia a punição.
Ao cassar a decisão favorável a Renato Freitas, a Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, aplicou uma punição que não demonstra ilegalidade, sendo esta a terceira mais grave entre as cinco previstas no artigo 272 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A manutenção da validade de uma decisão administrativa disciplinar proferida pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, sem que isso cause a impressão de ingerência e impunidade, é essencial.
Surpresa e suspense.
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A defesa de Renato Freitas manifesta surpresa com a decisão liminar da Presidência do TJ e avalia as possibilidades de recurso.
Com a revogação da liminar, a Alep poderá analisar o parecer do plenário da CCJ e suspender Renato Freitas por 30 dias, sem que o caso seja submetido a votação em plenário.
A presidência da Alep declarou que a desembargadora considerou válido o argumento da Procuradoria da Assembleia de que a decisão monocrática favorável ao Parlamentar violava o princípio da separação entre os poderes e a autonomia do Poder Legislativo na aplicação de suas regras regimentais.
Fonte por: Brasil de Fato
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