O ministro Cristiano Zanin deve agendar o julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus no STF por tentativa de golpe de Estado. Os acusados respondem…
O ministro Cristiano Zanin marcará a data do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, que preside a Primeira Turma da Corte. Com a apresentação das alegações finais dos acusados, nesta quarta-feira (13), o agendamento depende da conclusão do relatório do ministro Alexandre de Moraes, que poderá solicitar novas provas antes de apresentar seu voto. A previsão é que o julgamento do caso se realize ainda nesta semestre.
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A decisão de condenar ou absolver será tomada pela maioria simples da Primeira Turma, ou seja, por pelo menos três dos cinco ministros. Independentemente do resultado do julgamento, as partes podem recorrer da decisão no próprio STF.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que Jair Bolsonaro liderava a organização criminosa e seria o principal beneficiário dos atos golpistas. O procurador-geral Paulo Gonet declarou que a atuação do ex-presidente foi “pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos” e “teve por objetivo último sua contínua ilegitimidade no comando do país”.
Gonet aponta que o ex-presidente utilizou intencionalmente o poderio estatal para atacar as instituições e o processo eleitoral, contando com o apoio de grupos estratégicos das Forças Armadas e de lideranças do governo.
Além de Jair Bolsonaro, integram o núcleo duro da trama golpista Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
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Todos são acusados pela Procuradoria pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a 39 anos de prisão.
Fonte por: Brasil de Fato
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