NR-1 amplia foco em saúde mental no trabalho com novas exigências a partir de 2026. Advogada Yara Leal Girasole destaca “adoecimento coletivo” e a importância da nova norma
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), criada em 1983, passa por uma mudança significativa a partir de 2026, ampliando sua abrangência para incluir riscos psicossociais, como estresse crônico, assédio, metas abusivas e esgotamento mental. Essa atualização representa uma resposta à crescente preocupação com a saúde mental no ambiente corporativo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Yara Leal Girasole, advogada trabalhista e sócia do PK Advogados, destaca que a NR-1 se torna uma ferramenta essencial para lidar com o “adoecimento coletivo”, especialmente ligado à saúde mental.
O aumento expressivo de afastamentos por ansiedade, depressão e burnout – já reconhecidos como doenças ocupacionais pelo INSS – impulsionou o poder público a expandir a visão sobre segurança no trabalho. Anteriormente, a fiscalização se concentrava quase exclusivamente em acidentes físicos.
A Constituição de 1988 já estabelecia a obrigação do empregador de oferecer um ambiente de trabalho seguro, mas a interpretação se limitava ao aspecto físico.
A partir de 2026, as empresas deverão incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse documento servirá como um retrato da cultura organizacional, exigindo a classificação das áreas de risco (baixo, médio ou alto) e a apresentação de um plano de ação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O plano deve contemplar medidas como programas de comunicação não violenta, fortalecimento da cultura organizacional, canais de ética e denúncia, protocolos de tratamento de queixas, ações de escuta ativa e políticas contra assédio e discriminação. “Não é só colocar tudo no papel. É cuidar do ambiente de forma efetiva”, afirma Girasole.
A fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho, que avaliará o PGR por meio de visitas às empresas. O fiscal analisará o PGR, identificará áreas de alto risco e verificará se existe um plano de ação. Em visitas de acompanhamento, o fiscal observará se o risco diminuiu, se ficou igual ou se piorou.
Além dos dados internos, como número de atestados médicos e afastamentos, também serão considerados volume de ações trabalhistas, processos com pedidos de dano moral e condenações por assédio ou adoecimento ocupacional. O valor das multas ainda não foi divulgado, mas a previsão legal é que valha o critério da dupla visita: na primeira fiscalização, o auditor orienta; na segunda, se não houver adequação, multa.
O Brasil está alinhando-se aos padrões globais de proteção emocional no ambiente corporativo. Países como Europa e Japão já avançaram na criação de normas relacionadas à saúde mental no trabalho. O burnout, por exemplo, não foi reconhecido no Brasil tão cedo.
A nova fase da NR-1 marca uma virada de consciência no mundo do trabalho, exigindo que as empresas avaliem seus números, sua cultura e suas relações. “É uma responsabilidade de todo mundo”, conclui Girasole.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!